Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII, do art. 14, do Anexo I, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no D.O.U do dia subseqüente, e
Considerando o processo seletivo para priorização de repasse de recursos para ações de saneamento básico instituído pela Portaria Funasa n.º 314 de 14 de junho de 2011, bem como os critérios e prazos definidos pela mesma; e
Considerando a importância das ações de saneamento básico para a promoção da saúde e para a prevenção e o controle de doenças, resolve:
Art. 1º Tornar público, na forma dos Anexos, o resultado da primeira fase do processo seletivo do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2, conforme previsto na Portaria nº 314, de 14 de junho de 2011.
Art. 2º As propostas selecionadas na modalidade Elaboraçãode Projeto para Abastecimento de Água ou Esgotamento Sanitário encontram-se relacionadas no Anexo I.
Art. 3º As propostas e os respectivos proponentes pré-selecionados na modalidade Obras de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário ou Esgotamento Sanitário (Solução Estática) encontram-se relacionados no Anexo II.
Art. 4º Os pré-selecionados listados no Anexo II serão convocados para entrevista técnica e apresentação dos respectivos projetos técnicos de engenharia e documentos complementares nas Superintendências Estaduais da Funasa.
Art. 5º As entrevistas técnicas serão agendadas por meio de Ofício e terão por objetivo averiguar, em caráter preliminar, a compatibilidade do projeto com os critérios estabelecidos na Portaria nº 314, de 14 de junho de 2011.
Parágrafo único. Na data definida para entrevista técnica, o proponente deverá comparecer com equipe técnica, preferencialmente o responsável pelo projeto, para prestar os esclarecimentos necessários à defesa do mesmo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.