Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XII, do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no Diário Oficial da União do dia 20 subsequente, resolve:
Art. 1º Aprovar os critérios e os procedimentos dispostos no Anexo I desta Portaria concernente à aplicação de recursos orçamentários e financeiros, por meio de celebração de convênio, visando apoiar os municípios e Consórcios Públicos na elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico, conforme dispõe a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Decreto nº 7.217, de 21 de julho de 2010 e a Lei 11.107, de 06 de abril de 2005.
Art. 2º Os critérios e procedimentos previstos nesta Portaria deverão ser observados para as propostas a serem atendidas com os recursos orçamentários constantes na Lei Orçamentária Anual (LOA), relativa ao exercício de 2012.
Art. 3º Os interessados deverão formular as propostas com base nos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria e no Termo de Referência para Elaboração de Plano Municipal de Saneamento - Versão 2012.
Parágrafo Único. O Termo de Referência para Elaboração de Plano Municipal de Saneamento está disponibilizado no sítio eletrônico da Funasa- www.funasa.gov.br.
Art. 4º Os proponentes deverão efetuar o encaminhamento
das propostas por intermédio do Sistema de Gestão de Convênios e
Contratos de Repasse - SICONV, disponível no sítio do Portal de
Convênios, no período de 01 de março a 09 de abril de 2012.
§ 1º As propostas referidas no caput deste artigo deverão conter:
I - Proposta de Plano de Trabalho preenchido no SICONV conforme orientações do ANEXO II desta Portaria;
II - Quadro de Informações Preliminares do Município e do Plano de Mobilização Social, preenchido conforme ANEXO III desta Portaria, anexo à proposta do SICONV;
III - Planilha Orçamentária, preenchida conforme modelo orientativo disponibilizado no sítio eletrônico da Funasa, anexa à proposta do SICONV;
IV - Termo de Referência anexado ao SICONV na aba correspondente.
§ 2º A documentação constante nos incisos I, II e III do parágrafo anterior deverá apresentar viabilidade de análise técnica.
§ 3º A planilha a que se refere o inciso III do § 1º deverá apresentar custos referenciados, conforme orientativo disponibilizado no sítio da Funasa.
Art. 5º O atendimento das propostas recebidas está condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a dotação orçamentária aprovada para 2012 e à observância aos critérios e procedimentos definidos nesta Portaria, no seu ANEXO I e na legislação específica sobre a matéria.
Art. 6º A Funasa notificará, por meio de Portaria, os proponentes que tiverem as propostas selecionadas. para análise técnica do Plano de Trabalho.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Critérios e procedimentos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros para a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico Introdução
A Fundação Nacional de Saúde - Funasa, órgão executivo do Ministério da Saúde, por intermédio do Departamento de Engenharia de Saúde Pública - Densp, na área de cooperação técnica, apresenta as principais orientações para o envio de propostas para apoio à elaboração de Planos Municipais de Saneamento.
O Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei
nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007 e Decreto nº 7.217, de 21 de
junho de 2010, tem como diretrizes a promoção da equidade social, o
estímulo à adequada regulação dos serviços, o planejamento com base
em indicadores epidemiológicos e de desenvolvimento social, a qualidade
de vida e o desenvolvimento urbano e regional dentre outros
fatores focados na qualidade dos serviços, visando sua universalização.
Das Disposições Preliminares
A seleção de propostas a serem apoiadas técnica e financeiramente para a elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico será regida pelos critérios objetivos desta Portaria.
Os proponentes deverão assumir compromisso, por meio de
celebração de convênio, com a Fundação Nacional de Saúde, após
aprovação técnica dos documentos apresentados.
A avaliação e seleção das propostas de projetos serão realizadas
pelo Departamento de Engenharia de Saúde Pública - Densp,
considerando as informações contidas no Sistema de Gestão de Convênios
e Contratos de Repasse - SICONV e informações de bancos de
dados oficiais do Governo Federal.
As diretrizes constantes nesta Portaria reafirmam o compromisso da Funasa com a promoção e a proteção da saúde da população brasileira.
Das Diretrizes
Na elaboração das propostas, os proponentes deverão levar em consideração as diretrizes a seguir:
a) Atendimento às diretrizes da Política Nacional de Saneamento, Lei nº 11.445/07, de 05 de janeiro de 2007 regulamentado pelo Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010;
b) Atendimento às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, regulamentadapelo Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010;
c) Atendimento às orientações relativas ao conteúdo mínimo dos Planos de Saneamento Básico da Resolução Recomendada nº 75, do Conselho das Cidades, de 02 de julho de 2009;
d) Melhoria da eficiência da gestão e cobertura dos serviços de saneamento;
e) Aprimoramento de políticas públicas urbanas com ênfase na gestão participativa;
f) Otimização dos investimentos para obtenção de melhor relação custo x benefício;
g) Preocupação ambiental para preservação e conservação de recursos naturais; e
h) Articulação com outros programas do Governo Federal.
Objetivo
Em consonância com a Campanha Nacional de Sensibilização
e Mobilização do Ministério das Cidades, o presente instrumento
tem por objetivo estabelecer critérios e procedimentos necessários
para a formulação de propostas para apoio à elaboração de
Planos Municipais de Saneamento Básico.
Dos Critérios de Elegibilidade e Priorização dos Municípios e Consórcios Públicos
A seleção das propostas será feita em conformidade com os critérios de elegibilidade e priorização dos municípios e consórcios, a seguir descritos.
Critérios de Elegibilidade
Serão elegíveis:
1. Municípios com população total (urbana e rural) de até
50.000 habitantes (Censo/2010), exceto os de regiões metropolitanas
ou regiões integradas de desenvolvimento econômico (RIDE), e que
atendam às seguintes condições:
a) Municípios com população superior a 20.000 habitantes que:
-Apresentem os documentos listados no Parágrafo primeiro do Artigo 4º do corpo desta Portaria; e
-Apresentem Plano Diretor instituído, em desenvolvimento ou em aprovação, de acordo com a Lei nº 10.257/2001, constante no banco de dados do Ministério das Cidades do ano de 2007.
b) Os municípios com população igual ou inferior a 20.000 habitantes que:
-Apresentem os documentos listados no Parágrafo primeiro do Artigo 4º do corpo desta Portaria.
2. Consórcios Públicos, firmados de acordo com a Lei 11.107, de 06 de abril de 2005, que considerem em suas propostas municípios elegíveis segundo os critérios supracitados.
Critérios de Priorização
A priorização dos municípios considerados elegíveis será feita de acordo com os seguintes critérios:
a) Apresentem maior percentagem de população urbana, constante no banco de dados do IBGE, Censo 2010;
b) Possuam menores índices de cobertura dos serviços de
abastecimento de água, constantes no banco de dados do IBGE,
Censo 2010;
c) Compreendam em seus territórios Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Proteção Integral, definidas pela Lei nº 9.985/2000, constantes no banco de dados do Ministério do Meio Ambiente do ano de 2009;
d) Possuam menor IDH-M, constante no banco de dados do PNUD do ano de 2000; e
e) Possuam Termo de Cooperação Técnica firmado com a Funasa, constante no banco de dados da Funasa do ano de 2012;
f) Possuam alta incidência de dengue, constante no banco de dados do Ministério da Saúde do ano de 2011.
A priorização dos consórcios públicos elegíveis será feita a partir do cálculo da média da nota de cada município para os critérios de priorização (a até f) apresentados no item 5.2.
Das Condições Específicas
São financiáveis à elaboração de Planos Municipais de Saneamento
Básico: pagamento de horas de consultoria técnica (exceto
a servidor público) a pessoa física ou jurídica contratada, pagamento
a particulares de passagens e diárias, combustível, aquisição de material
de consumo, incluindo material de expediente, caso haja previsão
expressa e devidamente comprovada em planilha de custos, por
meio de processo licitatório, nos termos da Lei nº 8.666/93.
Materiais de expediente só poderão ser financiados se constarem na planilha orçamentária da proposta apresentada e aprovada pela Funasa.
Não serão passíveis de financiamento quaisquer tipos de despesas com: obras; na elaboração da proposta; com taxa de administração, gerência ou similar; com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo; com Cerimonial (coquetéis, ornamentação, mestre de cerimônia); e com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, que não contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou pessoas, servidores ou não, das instituições proponentes;
A proposta deve contemplar todos os aspectos relativos à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme esta Portaria da Funasa, Termo de Referência para Elaboração de Plano Municipal de Saneamento, Orçamento Detalhado e Informações Preliminares do Município e do Plano de Mobilização Social.
Os recursos orçamentários e financeiros destinados a esse
objeto serão isonomicamente distribuídos entre as unidades da federação,
condicionada à disponibilidade e à programação orçamentária
prevista na Lei Orçamentária de 2012 e à manifestação de
interesse, por meio do envio de proposta no SICONV e dos documentos
técnicos necessários à aprovação pelo Departamento de
Engenharia de Saúde Pública. Em caso de não haver demanda, ou
demanda insuficiente por unidade federativa, os recursos previstos
serão redistribuídos para outras unidades da federação, segundo o
maior percentual de municípios elegíveis.
Das Disposições finais
O encaminhamento das propostas pelo SICONV implicará na aceitação das orientações contidas nos comunicados, neste anexo e em outros a serem publicados pela Coordenação de Assistência Técnica à Gestão em Saneamento - Coats/Cgcot/Densp.
A Funasa se reserva o direito de fazer visitas "in loco" àsentidades candidatas, sem aviso prévio, e de solicitar, a qualquer momento, quaisquer documentos que julgar necessários ao estabelecimento de convicção sobre os critérios presentes nesta Portaria da Funasa.
Os casos omissos e as situações não previstas na presente Portaria da Funasa serão avaliados e resolvidos pela Funasa, por intermédio da Coordenação de Assistência Técnica à Gestão em Saneamento - Coats/Cgcot/Densp.
A habilitação dos proponentes não lhes assegura a celebração do convênio, ficando a critério da Funasa decidir pela conveniência e oportunidade da realização desse ato.
ANEXO II
ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE PROPOSTA NO SICONV PARA SOLICITAÇÃO DE APOIO À ELABORAÇÃO DE PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO
Numero do órgão: 36211 - Fundação Nacional de Saúde Código do Programa: 3621120120001
Objeto do Convênio: Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico
Regra de Contrapartida: Verificar a regra de contrapartida de acordo a característica do proponente. Ver Aba "programas", ex: Municípios com até 50.000 habitantes - 2% a 4% [Percentual Mínimo Contrapartida: 2.0% | Percentual Máximo Contrapartida em Bens e Serviços: 0.0%]
Cronograma Físico:
- A estrutura do cronograma deve ser construída conforme especificação abaixo.
- A previsão orçamentária deve permitir a obtenção do custo de cada produto.
- Elaborar a previsão orçamentária considerando os requisitos mínimos do Termo de Referência da Funasa, planejamento para a totalidade do território municipal, para os 4 eixos do saneamento básico e mobilização/participação social efetiva para a totalidade do território municipal.
- As previsões de prazos para execução de cada produto (etapa) e para o cronograma de desembolso, devem tomar como base o Termo de Referência em seu capítulo: "Prazo de Execução".
META 1: Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico
ETAPA 1 - Produto A - Definição dos membros dos comitês
ETAPA 2 - Produto B - Plano de mobilização social
ETAPA 3 - Produto C - Relatório do diagnóstico técnicoparticipativo social
ETAPA 4 - Produto D - Relatório da prospectiva e planejamento estratégico
ETAPA 5 - Produto E - Relatório dos programas, projetos e ações
ETAPA 6 - Produto F - Plano de execução
ETAPA 7 - Produto G - Minuta de projeto de lei do Plano Municipal de Saneamento
ETAPA 8 - Produto H - Relatório sobre os indicadores de desempenho do Plano Municipal de Saneamento Básico
ETAPA 9 - Produto I - Sistema de informações para auxílio à tomada de decisão
ETAPA 10 - Produto J - Relatório mensal simplificado do andamento das atividades
ETAPA 11 - Produto K - Relatório final do Plano Municipal de Saneamento Básico
Plano de Aplicação Detalhado: Incluir "Elaboração de Plano Municipal de Saneamento" no item Descrição.
Tipo de Despesa: Serviço
Cód. Natureza Despesa: 3390.39.99
Projeto Básico/Termo de referência: Anexar o Termo de Referência - versão 2012 - oferecido pela Funasa na aba "Projeto Básico/ Termo de Referência"
ANEXO - As propostas deverão conter os seguintes anexos:
a) Planilha Orçamentária Detalhada conforme orientativo disponibilizado no sítio eletrônico da Funasa;
b) Informações Preliminares do Município e do Plano de Mobilização Social, conforme ANEXO III.
ANEXO III
INFORMAÇÕES PRELIMINARES DO MUNICÍPIO E DO PLANO DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL
Nome do Município/UF População
Caracterização do sistema de saneamento Breve descrição dos serviços de saneamento presentes no município. Existência de sistema de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de resíduos sólidos. Situação atual da gestão, como áreas de atuação da Autarquia/Empresa de saneamento, cobrança de tarifas, cobertura. Situação dos sistemas de saneamento em áreas rurais e especiais (comunidades indígenas, quilombos, assentamentos) e demais informações pertinentes
ELEMENTOS-BASE PARA A MOBILIZAÇÃO SOCIAL
Estrutura de apoio à mobilização social Identificar os órgãos colegiados com participação social, como conselhos de saneamento ou saúde. Identificar a existência de fóruns e eventos específicos para a participação popular, como orçamento participativo, conferência municipal de saneamento ou saúde, entre outros.
Identificação das áreas a serem consideradas no PMSB
Detalhar as áreas que serão consideradas no Plano Municipal de Saneamento Básico, áreas
urbanas e comunidades rurais, distritos, etc... Identificar, principalmente, a existência de comunidades
especiais no município como áreas rurais dispersas, população indígena, quilombos, assentamentos,
etc...
Estimativa de eventos por setor de mobilização
Setor de mobilização são agrupamentos de comunidades, bairros, distritos, etc, usados como unidade de planejamento para a mobilização social. São os locais onde serão realizados os eventos para discussões, participação da comunidade em cada fase da elaboração do PMSB (diagnóstico, prognóstico, plano de ação, entre outros).
Setor de Mobilização | Componentes dos setores de mobilização | População Total estimada | Nº de eventos de mobilização poratividade | |
---|---|---|---|---|
A | Comunidade "x" Comunidade "y" Comunidade "z" |
XXXX | Divulgação do PMSB | |
Diagnóstico | ||||
Prognóstico | ||||
Plano de Ação | ||||
... | ||||
B | Comunidade "t" Comunidade "s" | ... | ... | |
C | ... | ... | ... | |
Conferência Pública | ||||
Total |