Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 121, DE 7 DE MAIO DE 2012

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e de acordo com a delegação de competência outorgada pela Portaria nº 973, de 27 de julho de 2010,publicada no DOU nº 143 de 28 de julho de 2010,e o SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES DE MATO GROSSO originado pelo Termo de Cooperação Técnica ,publicado no Diário Oficial da União,em 26 de outubro de 2011,com objetivo de desenvolvimento de ação conjunta para a implantação de sistemas de abastecimento de água,e ainda.

Considerando o objeto do Termo de Cooperação Técnica celebrados entre FUNASA e a Secretaria de Estado das Cidades de Mato Grosso, com o objetivo de dotar comunidades ribeirinhas, quilombolas, escolas públicas, assentamentos com a perfuração de poços profundos e reservação de água;

Considerando que o abastecimento de água, é uma medida de intervenção promovida com o objetivo de atender as necessidades básicas de saneamento das famílias e das pessoas;

Considerando a necessidades de definir diretrizes e critérios técnicos de priorização para a implantação de poços tubulares profundos visando suprir de abastecimento de água as comunidades sem acesso a água de qualidade;

Considerando a limitação de recursos orçamentário-financeiros, técnicos e humanos e demanda reprimida de solicitação de perfuração de poços profundos. Resolve:

Art. 1º Determinar a definição de critérios para seleção de comunidades e/ou localidades para ser considerado elegíveis dentro da atividade de perfuração de poços da ação conjunta objeto do Termo de Cooperação Técnica estabelecido entre FUNASA e a Secretaria de estado das Cidades de Mato Grosso.

a) - As Comunidades e /ou localidades devem obrigatoriamente ter titulo de propriedade pública dos terrenos onde serão construídos o poço profundo e reservatório;

b) - As comunidades e /ou localidades que pleiteia o benefício deverá possuir energia elétrica;

c) - O Município, sede da localidade que receberá o benefício, deverá assinar Termo de Responsabilidade explicitando que assumira o custo relativo a pagamento de energia, manutenção de bombas e conservação das obras instaladas;

d) - Comunidades e/ou localidades não deverão estar na influência da rede de abastecimento público;

e) - Os municípios que estejam sob contrato de prestação de serviço com empresa privada a comunidade/localidade serão considerados inelegíveis;

f - O município deverá apresentar documento da concessionária do serviço de abastecimento de água o aval ao empreendimento proposto, mediante documento, e ainda termo de compromisso para operar e manter as obras e os serviços implantados;

g) - A aprovação da localidade onde será perfurado o poço estará condicionada a visita técnica do geólogo, que deverá realizar a locação do poço, com suas coordenadas geográficas no DATUM SAD 69; e

h) - Atender os requisitos estabelecidos na Lei Estadual nº 9.612, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a administração e a conservação das águas subterrâneas de domínio do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Verificados o atendimento dos critérios do Art. 1º, os critérios para priorização da ação de instalação de poço profundo, se dará em comum acordo pela coordenação do termo de cooperação formado entre as partes.

§ 1º A comissão do termo de cooperação será responsável por estabelecer a programação de atendimento das comunidades selecionadas de acordo com os critérios definidos no Art. 1º.

§ 2º A comissão que trata o caput deste artigo será formada por 2( dois) técnicos indicados pela Superintendente da SUEST/MT -FUNASA;

02 (dois) técnicos indicados pelo Secretário Estadual das Cidades de Mato Grosso;e

02 (dois) geólogos indicado pela METAMAT.

§ 3º As indicações da composição desta comissão deverá ser por ato oficial da instituição que representa.

Art.3º A comissão de Coordenação do termo de Cooperação Técnica terá as seguintes competências:

a) - Definir a programação de atividades de atendimento das comunidades /localidades;

b) - Emitir mensalmente relatórios de atividades geradas pelo Termo de Cooperação;

c) - Definir e programar atividades que visem à sustentabilidade do sistema implantado e contemplem os aspectos administrativos e de participação da comunidade;

d) - Atestar os laudos de portabilidade da água, de acordo com o estabelecido na Portaria nº 2.914 de 12.12.2011;

e) - Realizar visita técnica com geólogo nas localidades para definição da locação de poço e viabilidade do empreendimento; e Propor normatizações aos signatários do Termo de Cooperação visando sua melhor funcionabilidade.

Art.4º-Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO HOLANILDO SILVA LIMA

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