Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 124, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA SUEST-RS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria 843, de 17 de Agosto de 2007, resolve:

Art. 1º - ADOTAR como critério de avaliação individual o RELATÓRIO DE ATIVIDADES (RA) e RELATÓRIO DE AUTOAVALIAÇÃO (RAUT), para efeito da prorrogação contratual dos servidores contratados mediante realização de Processo Seletivo Simplificado - Edital n° 40 ESAF de 23.07.2008, visto que a contratação foi de quatro anos, podendo ser prorrogada por mais um ano.

Parágrafo Único: As avaliações individuais baseadas no RA e no RAUT serão utilizadas ainda como instrumento de gestão, com a identificação de aspectos de desempenho que possam ser melhorados por meio de oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento profissional.

Art. 2º que a avaliação individual será feita com base em critérios e fatores que reflitam as competências do servidor, aferidas no desempenho das tarefas e atividades a ele atribuídas, em consonância com disposto no ART. 116 da Lei 8112/90, dos deveres do Servidor Público.

Parágrafo Único: atribuições dadas pela redação do Item 2 do Edital n° 40 ESAF de 23/7/2008, Nível IV "Atividades técnicas de complexidade intelectual como elaboração de estudos, pesquisas, diagnósticos, para as quais se exijam, além de formação superior, requisitos adicionais como experiência profissional superior a três anos ou qualificação diferenciada, como pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado, na Área deConhecimento.

Art. 3º - que os servidores contratados temporariamente deverão apresentar O RELATÓRIO DE ATIVIDADES em 30 dias, a partir da publicação desta Portaria, de acordo com as seguintes orientações:

1 - O período do RA deverá ser posterior ao do último relatório apresentado de acordo com a Portaria 113/2011, ou seja do ano de 2012;

2 - Elencar o número de análises formais no SISCON (sistema de convênios), SIGOB (sistema de gerenciamento de obras) e SICONV (sistema de convênios) realizadas com as datas, citar se parecer foi de aprovação ou não, período que o processo ficou sob sua responsabilidade, origem do recurso do convênio (PAC, Emenda ou Programação), o ano do convênio, município beneficiado, valor do convênio, o número de visitas técnicas realizadas no Município referente ao Convênio, o número do processo de projeto do convênio, situação atual do convênio.

3 - Elencar o número de convênios acompanhados em execução com Relatórios (1,2 e/ou 3) emitidos no SIGESAN (sistema gerencial de acompanhamento de projetos) e no SIGOB, citar parecer dado, período que o processo ficou sob sua responsabilidade, origem do recurso do convênio (PAC, Emenda ou Programação), o ano do convênio, município beneficiado, valor do convênio, o número de visitas técnicas realizadas no Município referente ao Convênio, o número do processo de projeto do convênio, situação atual do convênio.

4 - Elencar o número de pareceres emitidos (prorrogações, respostas a ofício de auditorias e/ou Ministério Público, etc), descrevendo o Município, o número e ano do convênio, se houve visita técnica ao mesmo, situação atual do convênio.

5 - Elencar o número de contratos de execução direta aos quais fiscaliza ou fiscalizou, descrevendo quais contratos, período de vigência, período de execução, quantas visitas foram realizadas para fiscalização, quantos relatórios de visitas foram elaborados, situação atual do contrato.

6 - Elencar o número de capacitações que participou no período, descrevendo qual o tema da capacitação e de que forma ajudou na execução de suas atribuições na FUNASA, bem como, caso contrário, elencar quais as necessidades que foram percebidas para melhor desenvolvimento de suas atribuições.

7 - Elaborar o RELATÓRIO DE AUTO-AVALIAÇÃO (RAUT) baseado na planilha anexa a esta Portaria.

Art. 4º - Fica revogada a Portaria nº 104 de 30.10.2012, publicada no DOU nº 211 de 31.10.2012.

GUSTAVO DE MELLO

ANEXO

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Gabinete da SUESTRS RELATÓRIO DE AUTO-AVALIAÇÃO (RAUT)
PERÍODO: / / A / /
UNIDADE DE AVALIAÇÃO: SIGLA DA UNIDADE DE AVALIAÇÃO:
NOME COMPLETO: MATRÍCULA SIAPE:
CARGO: FUNÇÃO:
UNIDADE ADMINISTRATIVA DE EXERCÍCIO: ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL): FONE:
NOME DA CHEFIA IMEDIATA: MATRÍCULA SIAPE:
PARA CADA UM DOS FATORES MÍNIMOS ABAIXO, ATRIBUA A PONTUAÇÃO:(0) RUIM; (1) INSUFICIENTE; (2) REGULAR; (3) PARA BOM; E (4) PARA ÓTIMO.
1- PRODUTIVIDADE NO TRABALHO PONTUAÇÃO
Capacidade de executar atividades, atingir metas pré-estabelecidas, apresentar volume de trabalho, com qualidade, executado em determinado espaço de tempo, considerando osrecursos disponíveis.
2- CONHECIMENTO DE MÉTODOS E TÉCNICAS PONTUAÇÃO
Conhecer métodos e técnicas necessários ao desenvolvimento das suas atribuições na equipe de trabalho.
3- TRABALHO EM EQUIPE PONTUAÇÃO
Capacidade de interagir e manter comportamento adequado com os integrantes da equipe, valorizando o trabalho em conjunto, na busca de resultados comuns.
4- COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO PONTUAÇÃO
Cumprir suas obrigações com zelo, atuar de forma interessada e responsável, com observância dos prazos estabelecidos.
5- CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE PROCEDIMENTO E DE CONDUTA NO DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES PONTUAÇÃO
Trabalhar com pontualidade, disciplina e responsabilidade, considerando a natureza das atribuições que lhe são conferidas, cumprindo as normas gerais da estrutura efuncionamento da Administração Pública e demonstrando postura orientada por princípios e regras morais de senso comum.
TOTAL DE PONTOS (Somatório da Pontuação)

 

Assinatura do Contratado Servidor:

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