Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 14, XII, do Decreto n° 7.335, de
19 de outubro de 2010, publicado no DOU do dia 20 subseqüente,
resolve:
1º Art. Prorrogar, até o dia 16.04.2012, o prazo estabelecido no artigo 2º, da Portaria nº 808, de 7 de dezembro de 2011, publicada no DOU nº 235, de 8.12.2011, Seção 1, pág. 51.