Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre aprovação da Política de Segurança da Informação e Comunicações da Funasa.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XII, do Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no DOU do dia 20 subsequente, e com base na Instrução Normativa GSI/PR nº 01 do Departamento de Segurança da Informação e Comunicações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (DSIC/GSIPR), de 13 de junho de 2008 e na Resolução nº 01, de 23 de julho de 2012, publicada no DOU do dia 24 subsequente, do Comitê de Segurança da Informação e Comunicações - CSIC da Fundação Nacional de Saúde, resolve:
Art. 1º - Aprovar a Política de Segurança da Informação e Comunicações - POSIC da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, a qual abrange a Presidência e as Superintendências Estaduais.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.