Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 855, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
Dispõe sobre aprovação das Normas de Segurança da Informação e Comunicações da Funasa.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XII, do Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no DOU do dia 20 subsequente, e com base na Instrução Normativa GSI/PR nº 01 do Departamento de Segurança da Informação e Comunicações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (DSIC/GSIPR), de 13 de junho de 2008 e na Resolução nº 002, de 2 de outubro de 2012, publicada no DOU do dia 17 subsequente, do Comitê de Segurança da Informação e Comunicações - CSIC da Fundação Nacional de Saúde, resolve:
Art. 1º - Aprovar as Normas de Segurança da Informação e Comunicações da Funasa, o qual abrange a Presidência e as Superintendências Estaduais da Fundação Nacional de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.