Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Informa municípios para serem apoiados técnica e financeiramente com ação de Implantação de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas, do Programa de Aperfeiçoamento do SistemaÚnico de Saúde, referente ao exercício de 2012.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XII, do Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no DOU do dia 20 subsequente e,
Considerando as metas definidas no âmbito do PPA 2012- 2015, mais especificamente do Programa nº 2015 - Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde/SUS - Objetivo: 0714 - Reduzir os riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de promoção e vigilância em saúde, da Iniciativa: Implantação de melhorias habitacionais para o controle da Doença de Chagas;
Considerando as ações de melhorias habitacionais para o controle da doença de Chagas como uma das estratégias para o controle vetorial da doença de Chagas, redução da extrema pobreza e para a melhoria da qualidade de vida da população, resolve:
Art. 1º Informar aos municípios classificados como de Alto Risco para Doença de Chagas, divulgados no Anexo VI da Portaria nº 1.381, de 12 de novembro de 2007, que estão abertas as inscrições para apoios técnicos e financeiros na complementação de ações de melhorias habitacionais para o controle da Doença de Chagas.
Art. 2º Os proponentes deverão formular os pleitos e efetuar o encaminhamento por intermédio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, disponível no site: www. convenios. gov. br.
Art. 3º O prazo para o envio de propostas/plano de trabalho para análise via Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV será de 26 de novembro a 02 de dezembro de 2012.
Art. 4º Os recursos orçamentários e financeiros para atendimento dos projetos estarão condicionados à disponibilidade e à programação orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual de 2012.
Art. 5º Os projetos técnicos e a documentação constante no ANEXO I deverão ser apresentados nas Superintendências Estaduais da Funasa, seguindo o "Manual de Orientações Técnicas para Elaboração de Projeto de Melhoria Habitacional para o Controle da Doença de Chagas", disponível na página da Funasa na Internet www. funasa.gov.br
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO
ANEXO I
Apresentar a seguinte documentação à Superintendência Estadual da Funasa, junto ao projeto técnico:
1. Inquérito sanitário domiciliar (modelo Funasa);
2. Foto da casa a ser beneficiada;
3. Parecer técnico da epidemiologia/entomologia com indicação da(s) localidade(s) a ser(em) contemplada(s) com as ações do Programa de Melhoria Habitacional para o Controle da Doença de Chagas;
4. Lista nominal dos beneficiários, com endereço completo, com georreferenciamento dos domicílios a serem beneficiados;
5. Para as reconstruções deverá ser apresentado um laudo técnico assinado por profissional da área de engenharia ou arquitetura, devidamente habilitado. O laudo poderá ser único para todo o projeto, desde que sejam identificados os domicílios a serem beneficiados;
6. Termo de compromisso de demolição das casas antigas e remoção do entulho gerado.