Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XII, do Decreto n° 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no DOU do dia 20 subsequente e,
Considerando a publicação da Portaria nº 896, de 1º de novembro de 2012, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de transmissão dos pleitos via Sistema Integrado de Gerenciamento de Obras - SIGOB, até a data de 30 de novembro de 2012.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.