Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 969, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012

Torna público o resultado da pré-seleção das propostas elegíveis, referente à Portaria nº 453, de 5 de Junho de 2012.

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, incisos II e XII, do Anexo I, do Decreto nº 7.335, de 19.10.2010, publicado no D.O.U. de 20.10.2010,

Considerando os critérios de elegibilidade e prioridade definidos pela Portaria nº 453, de 5 de Junho de 2012;

Considerando a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que determina a obrigatoriedade da existência do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, no caso de município, ou Plano Estadual de Resíduos Sólidos, no caso de Governo Estadual, conforme determinado nos artigos 16, 18 e 55;

Considerando que a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 determina que os Consórcios Públicos constituídos, nos termos da Lei no 11.107, de 2005, têm prioridade na obtenção dos incentivos instituídos pelo Governo Federal, conforme determinado no artigo 45; resolve:

Art. 1º Tornar público o resultado da pré-seleção das propostas elegíveis, referente à Portaria nº 453, de 5 de Junho de 2012, conforme Anexos I.

Art. 2º Os Proponentes pré-selecionados no anexo I deverão cadastrar as propostas e anexar os documentos comprobatórios no Sistema de Convênios - SICONV, até 05 de dezembro de 2012, obedecendo aos critérios contidos no anexo II.

Parágrafo Único - A não observação do prazo contido no caput deste artigo implicará em eliminação da proposta.

Art. 3º Serão empenhados os recursos e conveniadas as propostas pré-selecionadas descritas no anexo I, respeitando o limite orçamentário disponível na Funasa para o ano de 2012.

Art. 4º As propostas pré-selecionadas descritas no anexo I poderão sofrer alterações de plano de trabalho em decorrência da análise técnica preliminar da proposta.

GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO

ANEXO I

UF PROPONENTE
PR ALTO PIQUIRI
PR AMAPORA
MS ANTONIO JOAO
PR ARARUNA
PR BARRA DO JACARE
RS CAMPINAS DO SUL
RS CRISTA L
PR CRUZEIRO DO OESTE
RS DOIS IRMAOS
PR ESPIGAO ALTO DO IGUACU
RS GARIBALDI
PR GODOY MOREIRA
CE GUAIUBA
PR IVATE
PR JAPURA
PR JARDIM OLINDA
GO JUSSARA
SC MARACAJA
MS MARACAJU
PR MOREIRA SALES
CE MORRINHOS
PR MUNHOZ DE MELO
PR NOVA OLIMPIA
PR PEABIRU
PB POCO DANTAS
PR SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO
PB SANTAREM
RS SANTO CRISTO
MG SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLITICA URBANA - CIDESEA.
CE URUBURETAMA
PR XAMBRE

ANEXO II

ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE PROPOSTA NO SICONV

Numero do órgão: 36211 - Fundação Nacional de Saúde

Código do Programa: 3621120120009

Objeto do Convênio: Conforme solicitação realizada no SIGOB

Regra de Contrapartida: Verificar a regra de contrapartida de acordo a característica do proponente. Ver Aba "programas", ex:

Municípios com até 50.000 habitantes - 2% a 4% [Percentual Mínimo Contrapartida: 2.0% | Percentual Máximo Contrapartida em Bens e Serviços: 0.0%]

Cronograma orçamentário do valor do repasse:

Deverá ser informado o valor de repasse que será empenhado em 2012.

Prazo de Vigência: 24 meses Cronograma Físico:

A estrutura do cronograma deve ser construída conforme especificação abaixo:

- Para Equipamentos:

- Meta Única: Aquisição de Equipamento;

- Etapa 1: Aquisição do Equipamento X (descrever)

- Etapa 2: Aquisição do Equipamento Y (descrever)

- Para Veículos:

- Meta Única: Aquisição de Veículo;

- Etapa 1: Aquisição do Veículo X (descrever)

- Etapa 2: Aquisição do Veículo Y (descrever)

- Para Obras:

- Incluir metas e etapas detalhadas de acordo com as fases necessárias para a execução da obra.

As previsões de prazos para execução de cada etapa devem tomar como base o inicio da execução do convênio em 2013.

Cronograma de desembolso:

- Para Aquisição exclusivamente de veículos e Equipamentos:

- Parcela única

- Para Propostas com inclusão de obra

- Para valor da obra abaixo de 500.000,00:

- 1ª parcela:

- Valor integral de equipamento e veículos + 50% do valor da obra.

- 2ª parcela:

- 50% do valor da obra.

- Para valor da obra acima de 500.000,00 e abaixo de 3.000.000,00

- 1ª Parcela:

- Valor integral de equipamento e veículos + 40% do valor da obra.

- 2ª parcela:

- 30% do valor da obra.

- 3ª parcela:

- 30% restante do valor da obra.

- Para valor da obra acima de 3.000.000,00:

- 1ª Parcela

- Valor integral de equipamento e veículos + 30% do valor da obra.

- 2ª parcela:

- 20% do valor da obra.

- 3ª parcela:

- 20% restante do valor da obra.

- 4ª parcela:

- 30% restante do valor da obra.

Plano de Aplicação Detalhado:

Tipo de Despesa: Conforme solicitação realizada no SIGOB (Obra e/ou Equipamento e/ou Veículo)

Cód. Natureza Despesa:

- Para Veículos Diversos: 44905248

- Para Acessórios para veículos: 44905257

- Para Equipamentos: 44905234

- Para Obras: 44905199

Aba Projeto Básico/Termo de referência: Inserir todos os documentos relacionados ao projeto básico.

Aba Anexo - As propostas deverão conter os seguintes anexos:

- Inserir os demais documentos relacionados ao convênio inclusive o documento comprobatório de existência do plano de Resíduos Sólidos.

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