Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 1.016, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera a Portaria nº 592, de 13 de julho de 2012, que estabelece as metas globais de desempenho institucional dos servidores do quadro de pessoal da Fundação Nacional de Saúde, para incluir a Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE, de que trata o art. 19 da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335, publicado no DOU de 20 de outubro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010 e no Decreto nº 7.849, de 23 de novembro de 2012, resolve:

Art. 1.º Alterar o art. 1º da Portaria nº 592, de 13 de julho de 2012, que passa a vigorar com o seguinte texto:

"Art. 1.º Estabelecer as metas globais de desempenho institucional para fins de cálculo do pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE, devida aos servidores do quadro de pessoal da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, para o período de 16 de abril de 2012 a 15 de abril de 2013".

Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO

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