Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 99, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA SUEST-RS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria 843, de 17 de Agosto de 2007, resolve:

Art. 1º - ADOTAR, como critério de avaliação da contratada para prestação de serviços técnicos especializados por prazo determinado, servidora temporária VANESSA GAZULHA PAULO, SIAPE nº 1830828, para efeito da prorrogação contratual da servidora contratada através do Processo Seletivo Simplificado - Edital n° 40 ESAF de 23/7/2008, o RELATÓRIO DE ATIVIDADES (RA) e RELATÓRIO DE AUTO-AVALIAÇÃO (RAUT).

Parágrafo Único: A avaliação baseada no RA e no RAUT, será utilizada ainda como instrumento de gestão, com a identificação de aspectos de desempenho que possam ser melhorados por meio de oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento profissional.

Art. 2º - Que a avaliação será feita com base em critérios e fatores que reflitam as competências da servidora, aferidas no desempenho das tarefas e atividades a ela atribuídas, em consonância com disposto no Art. 116 da Lei 8112/90, dos deveres do Servidor Público.

Parágrafo Único: Atribuições dadas pela redação do Item 2 do Edital n° 40 ESAF de 23/7/2008, Nível IV "Atividades técnicas de complexidade intelectual como elaboração de estudos, pesquisas, diagnósticos, para as quais se exijam, além de formação superior, requisitos adicionais como experiência profissional superior a três anos ou qualificação diferenciada, como pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado, na área de conhecimento.

Art. 3º - Que a servidora contratada temporariamente deverá apresentar o RA em até 30 dias, a partir da publicação desta Portaria, de acordo com as seguintes orientações:

1 - O período do RA deverá ser posterior ao do último relatório apresentado de acordo com a Portaria Nº 124/2012, ou seja do ano de 2013;

2 - Elencar o número de análises formais no SISCON (sistema de convênios), SIGOB (sistema de gerenciamento de obras) e SICONV (sistema de convênios) realizadas com as datas, citar se parecer foi de aprovação ou não, período que o processo ficou sob sua responsabilidade, origem do recurso do convênio (PAC, Emenda ou Programação), o ano do convênio, município beneficiado, valor do convênio, o número de visitas técnicas realizadas no Município referente ao Convênio, o número do processo de projeto do convênio, situação atual do convênio;

3 - Elencar o número de convênios acompanhados em execução com Relatórios (1,2 e/ou 3) emitidos no SIGESAN (sistema gerencial de acompanhamento de projetos) e no SIGOB, citar parecer dado, período que o processo ficou sob sua responsabilidade, origem do recurso do convênio (PAC, Emenda ou Programação), o ano do convênio, município beneficiado, valor do convênio, o número de visitas técnicas realizadas no Município referente ao Convênio, o número do processo de projeto do convênio, situação atual do convênio;

4 - Elencar o número de pareceres emitidos (prorrogações, respostas a ofícios de auditorias e/ou Ministério Público, etc), descrevendo o município, o número e ano do convênio, se houve visita técnica ao mesmo, situação atual do convênio;

5 - Elencar o número de contratos de execução direta aos quais fiscaliza ou fiscalizou, descrevendo quais contratos, período de vigência, período de execução, quantas visitas foram realizadas para fiscalização, quantos relatórios de visitas foram elaborados, situação atual do contrato;

6 - Elencar o número de capacitações que participou no período, descrevendo qual o tema da capacitação e de que forma ajudou na execução de suas atribuições na FUNASA, bem como, caso contrário, elencar quais as necessidades que foram percebidas para melhor desenvolvimento de suas atribuições;

7 - Elencar as atividades acadêmicas em que participou, relacionando a produção científica no período alvo dos relatórios a serem apresentados.

8 - Elaborar o RELATÓRIO DE AUTO-AVALIAÇÃO (RAUT) baseado na planilha anexa a esta Portaria, devendo o mesmo ser entregue em meios impresso e digital.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO DE MELLO

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