Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a Instituição e funcionamento do Comitê Executivo em Situações de Desastres - CED na Funasa.
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XII, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no Diário Oficial da União do dia 20 subsequente;
Considerando a Portaria nº 2, de 07 de janeiro de 2013, referente ao Plano de Atuação da Funasa em Situações de Desastres (enchentes), resolve:
Art. 1° Instituir o Comitê Executivo em Situações de Desastres - CED destinado a integrar as ações da Funasa em situações de enchentes com a seguinte composição: Diretor do Departamento de Saúde Ambiental (Desam), que exercerá a função de Coordenador; Diretor Executivo - Direx; Diretor do Departamento de Engenharia em Saúde Pública - Densp; Diretor do Departamento de Administração - Deadm; Superintendentes Estaduais - Suest e; Grupo de Apoio Técnico.
§ 1º Para cada titular do Comitê Executivo em Situações de Desastres - CED deverá ser designado um suplente.
§ 2º Os integrantes do Comitê Executivo em Situações de Desastres - CED, quando convocados por seu Coordenador, ficarão disponíveis exclusivamente para atividades referentes ao objeto do Plano de Atuação da Funasa em Situações de Desastres.
Art. 2º. O Grupo de Apoio Técnico será subdivido em corpo de gestão e operacional.
§ 1º. O Corpo de Gestão terá caráter consultivo, sendo seus integrantes indicados pelo Coordenador do Comitê Executivo em Situações de Desastres - CED.
I - O Corpo de Gestão será composto por:
a) Dois técnicos do Departamento de Saúde Ambiental - Desam;
b) Um técnico do Departamento de Engenharia de Saúde Pública - Densp;
c) Um técnico do Departamento de Administração - Deadm; e
d) Três técnicos oriundos de pelo menos três Superintendências Estaduais.
§ 2º O Corpo Operacional terá seus integrantes indicados pelos Superintendentes Estaduais, preferencialmente, indicados dentre os servidores do Serviço de Saúde Ambiental - Sesam e da Divisão de Engenharia de Saúde Pública - Diesp.
Art. 3º. São competências do Corpo de Gestão do Grupo de Apoio Técnico:
I - Elaborar o Protocolo de Procedimentos de Emergência em Desastres ocasionados por enchentes;
II - Articular ações com os órgãos envolvidos em situações de enchentes;
III - Avaliar e atualizar periodicamente as ações desenvolvidas no Plano de Atuação da Funasa em Situações de Desastres ocasionados por enchentes;
IV - Propor, acompanhar e avaliar a execução dos Planos de Capacitação de Atuação em situações de enchentes para os servidores da Funasa; e
V - Administrar recursos necessários para atuação em situações de enchentes.
Art. 4º. São competências do Corpo Operacional do Grupo de Apoio Técnico:
I - Avaliar as intervenções realizadas, a partir dos relatórios
gerados pela Suest, e propor alternativas técnicas de apoio às ações
desenvolvidas;
II - Manter cadastro geral atualizado dos servidores envolvidos em ações de enchentes;
III - Gerenciar o protocolo de comunicação com a finalidade de documentar e divulgar as informações necessárias, bem como, manter constante o fluxo de informações sobre a situação;
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.