Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 193, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013

Dispõe sobre a Instituição e funcionamento do Comitê Executivo em Situações de Desastres - CED na Funasa.

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XII, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no Diário Oficial da União do dia 20 subsequente;

Considerando a Portaria nº 2, de 07 de janeiro de 2013, referente ao Plano de Atuação da Funasa em Situações de Desastres (enchentes), resolve:

Art. 1° Instituir o Comitê Executivo em Situações de Desastres - CED destinado a integrar as ações da Funasa em situações de enchentes com a seguinte composição: Diretor do Departamento de Saúde Ambiental (Desam), que exercerá a função de Coordenador; Diretor Executivo - Direx; Diretor do Departamento de Engenharia em Saúde Pública - Densp; Diretor do Departamento de Administração - Deadm; Superintendentes Estaduais - Suest e; Grupo de Apoio Técnico.

§ 1º Para cada titular do Comitê Executivo em Situações de Desastres - CED deverá ser designado um suplente.

§ 2º Os integrantes do Comitê Executivo em Situações de Desastres - CED, quando convocados por seu Coordenador, ficarão disponíveis exclusivamente para atividades referentes ao objeto do Plano de Atuação da Funasa em Situações de Desastres.

Art. 2º. O Grupo de Apoio Técnico será subdivido em corpo de gestão e operacional.

§ 1º. O Corpo de Gestão terá caráter consultivo, sendo seus integrantes indicados pelo Coordenador do Comitê Executivo em Situações de Desastres - CED.

I - O Corpo de Gestão será composto por:

a) Dois técnicos do Departamento de Saúde Ambiental - Desam;

b) Um técnico do Departamento de Engenharia de Saúde Pública - Densp;

c) Um técnico do Departamento de Administração - Deadm; e

d) Três técnicos oriundos de pelo menos três Superintendências Estaduais.

§ 2º O Corpo Operacional terá seus integrantes indicados pelos Superintendentes Estaduais, preferencialmente, indicados dentre os servidores do Serviço de Saúde Ambiental - Sesam e da Divisão de Engenharia de Saúde Pública - Diesp.

Art. 3º. São competências do Corpo de Gestão do Grupo de Apoio Técnico:

I - Elaborar o Protocolo de Procedimentos de Emergência em Desastres ocasionados por enchentes;

II - Articular ações com os órgãos envolvidos em situações de enchentes;

III - Avaliar e atualizar periodicamente as ações desenvolvidas no Plano de Atuação da Funasa em Situações de Desastres ocasionados por enchentes;

IV - Propor, acompanhar e avaliar a execução dos Planos de Capacitação de Atuação em situações de enchentes para os servidores da Funasa; e

V - Administrar recursos necessários para atuação em situações de enchentes.

Art. 4º. São competências do Corpo Operacional do Grupo de Apoio Técnico:

I - Avaliar as intervenções realizadas, a partir dos relatórios gerados pela Suest, e propor alternativas técnicas de apoio às ações
desenvolvidas;

II - Manter cadastro geral atualizado dos servidores envolvidos em ações de enchentes;

III - Gerenciar o protocolo de comunicação com a finalidade de documentar e divulgar as informações necessárias, bem como, manter constante o fluxo de informações sobre a situação;

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO

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