Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 194, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no exercício da competência que lhe confere o art. 14, inciso IV, do Estatuto da Funasa, aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no Diário Oficial da União do dia 20 subseqüente;

Considerando o encerramento da vigência dos convênios constantes do anexo I, celebrados nos exercícios de 2009 e 2010, sem que houvesse liberação de recursos ou solicitação da entidade convenente para prorrogação de sua vigência;

Considerando a prejudicialidade na manutenção dos empenhos vinculados aos convênios sem possibilidade de transferência;

Considerando, ainda, as constantes determinações dos órgãos de controle para regularização das contas contábeis de ajustes com prazo encerrado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi e no Sistema de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal - Siconv, resolve:

Art. 1º. Declarar extintos os convênios constantes do anexo I, celebrados nos exercícios de 2009 e 2010, cujas vigências se encontram expiradas, em que não foi verificada a aptidão para a transferência dos recursos previstos nos instrumentos e que não houve solicitação formal e motivada da entidade convenente para a prorrogação de sua vigência.

Art. 2º. Determinar o cancelamento dos saldos dos empenhos vinculados aos convênios declarados extintos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde