Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no exercício da competência que lhe confere o art. 14, IV, do Estatuto da Funasa, aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no Diário Oficial da União do dia 20 subseqüente;
Considerando o não enquadramento dos Convênios nº 717779, 721256, 752824 e 752834 na exposição de motivos que declarou extinto os convênios listados no Anexo I da Portaria nº 194, de 5.2.2013, já que estavam vigentes à época, resolve:
Art. 1º. Excluir do Anexo I da Portaria nº 194, de 5.2.2013, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, pág. 61, de 18.2.2013, os convênios nº 717779, 721256, 752824 e 752834.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.