Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Delega competência à Superintendente Estadual da Fundação Nacional de Saúde/ GO.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e XII no Anexo I do Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve:
Art. 1º Delegar competência à Superintendente Estadual da Fundação Nacional de Saúde- Funasa no Estado de Goiás para representar a Funasa junto à Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Goiás, para obtenção de licença ambiental de projetos contratados pela Funasa, podendo inclusive outorgar Procuração às empresas contratadas para realização dos projetos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.