Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 1.065, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013

Aprova critérios de elegibilidade e prioridade para aplicação de recursos orçamentários e financeiros do Programa de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde no que se refere à Ação de Implantação de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas.

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XII, do Anexo I, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no DOU do dia 20 subseqüente e,

Considerando as metas definidas no âmbito do PPA 2012- 2015, mais especificamente do Programa nº 2015 - Aperfeiçoamentos do Sistema Único de Saúde/SUS - Objetivo 0714 - Reduzir os riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de promoção e vigilância em saúde, da Iniciativa: Implantação de melhorias habitacionais para o controle da Doença de Chagas;

Considerando as ações de melhorias habitacionais para o controle da Doença de Chagas como uma das estratégias para o controle vetorial da Doença de Chagas, redução da extrema pobreza para melhoria da qualidade de vida da população, resolve:

Art. 1º Aprovar os critérios de elegibilidade e prioridade para aplicação de recursos orçamentários e financeiros, do Programa de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde no que se refere à Ação de Implantação de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas, constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Os proponentes deverão formular os pleitos com base nos critérios estabelecidos nos Anexos desta Portaria e efetuar o encaminhamento por intermédio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, disponível no site www.convenios.gov.br.

Art. 3º O prazo para o envio de propostas/plano de trabalho para análise via Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV será de 30 dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º O atendimento dos pleitos por parte da Funasa/MS estará condicionado à disponibilidade e a programação orçamentária.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO

ANEXO I

CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS

1 - INTRODUÇÃO

Os critérios e procedimentos básicos estabelecidos nesta Portaria, pela FUNASA/Ministério da Saúde, para a seleção e a priorização das intervenções de saneamento a serem apoiada técnica e financeiramente, são baseados em critérios objetivos, levando em consideração os dados e informações de saneamento básico dos municípios, os dados e indicadores de risco para a transmissão de doença de Chagas estabelecidos pelo Ministério da Saúde, e visam aperfeiçoar o processo de alocação de recursos, a qualificação do gasto público no setor e a obtenção de uma melhoria nos indicadores socioeconômicos e ambientais das comunidades beneficiadas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população.

As diretrizes constantes neste documento reafirmam o compromisso da FUNASA com a promoção e a proteção da saúde da população brasileira.

2- OBJETIVO

Promover, em área endêmica, a melhoria das habitações cujas condições físicas favoreçam a colonização de vetores transmissores da Doença de Chagas.

Será objeto de fomento:

i - Restauração - reforma de domicílio, visando à melhoria das condições físicas da casa, bem como do ambiente externo (peridomicílio);

ii - Reconstrução - caso especial, em que a habitação não suporte estruturalmente as melhorias necessárias, a mesma deverá ser demolida e reconstruída.

3 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Os critérios enumerados a seguir serão utilizados pela FUNASA para a seleção e a priorização das iniciativas a serem apoiadas, devendo os proponentes formular suas propostas levando em consideração tais critérios, incluindo as condições específicas previstas para esta ação.

Serão elegíveis os municípios pertencentes à área endêmica da doença de Chagas, reconhecidamente com vetores com capacidade de domiciliação e com a existência de habitações colonizadas ou que favoreçam a colonização do triatomíneo transmissor da doença de Chagas, que sejam classificados como de alto risco de transmissão da doença, conforme dados da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS do Ministério da Saúde publicado no site www.funasa.gov.br.

O valor mínimo das propostas deve atender ao Art. 2º, do decreto nº 6.170/2007 que veda a celebração de convênios para execução de obras e serviços de engenharia com valores inferiores a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Critérios de priorização de propostas:

A priorização das propostas elegíveis será realizada de acordo com os critérios a seguir:

a) Possuam menor IDH-M constante no banco de dados do PNUD (2000);

b) Município com maior numero de domicílios particulares com rendimento nominal mensal per capita de 1 a 70 reais (IBGE - Censo 2010);

4 - APRESENTAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO E DOCUMENTOS

As propostas selecionadas serão divulgadas em portaria específica e convocadas à apresentação dos projetos técnicos e da documentação necessária conforme as orientações do "Manual de Orientações Técnicas para Elaboração de Projeto de Melhoria Habitacional para o Controle da Doença de Chagas", disponível na página da Funasa na Internet (www.funasa.gov.br).

Documentos necessários:

1- Inquérito Sanitário Domiciliar (modelo Funasa, disponível na página da Funasa na Internet (www.funasa.gov.br);

2- Foto das casas a serem restauradas ou reconstruídas;

3- Parecer técnico da epidemiologia/entomologia com indicação da(s) localidade(s) a ser(em) contemplada(s) com as ações do Programa de Melhoria Habitacional para o Controle da Doença de Chagas;

4- Lista nominal dos beneficiários com CPF e RG, e endereço completo, identificando se a habitação será objeto de restauração ou reconstrução. Deverão ser respeitados os critérios de continuidade na seleção dos domicílios, evitando pulverização das melhorias (modelo Funasa, disponível na página da Funasa na Internet (www.funasa.gov.br);

5- Georreferenciamento das (UD) unidades domiciliares nas localidades a serem beneficiados; e

6- Detalhamento das ações de controle, em especial as peridomicíliares, que serão desenvolvidas pelo proponente, quando for o caso.

7- Em caso de Reconstrução, deverá apresentar a documentação a seguir:

a) Apresentar laudo técnico assinado por profissional da área, devidamente habilitado, (engenheiro arquiteto. ou técnico de nível médio credenciado) constatando a impossibilidade de serviços de restauração.O laudo poderá ser único para todo o projeto, desde que sejam identificados todos os domicílios a serem beneficiados; e

b) Termo de compromisso de demolição das casas antigas e remoção do entulho gerado.

Estão disponíveis no sitio eletrônico www.funasa.gov.br alguns modelos de projetos técnicos referentes ao objeto indicado no item 3.1.1, ii - Reconstrução. Os modelos disponibilizados não pretendem padronizar os projetos, possuem apenas o objetivo de oferecer subsídios e sugestões e devem ser adequados a realidade local sendo obrigatória a anotação da responsabilidade técnica ART do projeto por técnico competente indicado pelo Município.

ANEXO II

ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE PROPOSTA NO SICONV

Numero do órgão: 36211 - Fundação Nacional de Saúde

Código do Programa: 3621120130006

Objeto do Convênio: Implantação de Melhorias Habitacionais para o controle da Doença de Chagas

Regra de Contrapartida: Para Municípios com até 50.000 habitantes - 2% a 4% de contrapartida, para os acima de 50.000 habitantes localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito do PNDR, SUDENE, SUDAM e SUDECO, 4% a 8% de contrapartida para os demais municípios 8% a 20% de contrapartida, no caso de consórcios públicos por Estados, Distrito Federal e Municípios, 2% (dois por cento) e 4% (quatro por cento).

Cronograma orçamentário do valor do repasse:

Deverá ser informado o valor de repasse que será empenhado em 2013

Prazo de Vigência:

24 meses

Cronograma Físico:

Exemplo:

Meta 1 : Restauração de unidades habitacionais

Etapa 1 : Restauração de unidades habitacionais

Meta 2: Reconstrução de unidades habitacionais

Etapa 2 : Reconstrução de unidades habitacionais Cronograma de desembolso:

- Para Propostas com valor da obra até R$ 1.500.000,00:

- 1ª parcela:

- 50% do valor;

- 2ª parcela:

- 50% do valor.

- Para valor acima de 1.500.000,00 e até 4.000.000,00

- 1ª Parcela da concedente;

- 40% do valor;

- 2ª parcela da concedente;

- 30% do valor;

- 3ª parcela da concedente;

- 30% restante do valor.

- Para valor acima de 4.000.000,00:

- 1ª Parcela da concedente;

- 40% do valor;

- 2ª parcela da concedente;

- 20% do valor;

- 3ª parcela da concedente;

- 20% do valor;

- 4ª parcela da concedente;

- 20% restante do valor.

- Os mesmos procedimentos acima devem ser adotados para contrapartida

Plano de Aplicação Detalhado:

Tipo de Despesa

Cód. Natureza Despesa:

- Para Obras: 44905199

Aba Projeto Básico/Termo de referência: Inserir todos os documentos relacionados ao projeto básico.

Aba Anexo - As propostas deverão conter os seguintes anexos:

- Inserir os demais documentos relacionados ao convênio.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde