Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 14, incisos V e XII, no Anexo I do Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, e ainda com fulcro no que consta no Processo nº 25100.023.331/2012- 62, resolve:
ART. 1º - Delegar competência aos Superintendentes Estaduais da Funasa, para que, nos termos da legislação e normas vigentes, autorizem e assinem Contrato de Doação e/ou venda de material ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável, inclusive os adquiridos mediante recursos de convênio celebrado com Estados, Distrito Federal ou Municípios.
ART. 2º - Os processos deverão ser submetidos para análise prévia da PGF/PF/Funasa.
ART. 3º - A delegação de competência a que se refere o art. 1º desta Portaria não poderá ser subdelegada.
ART. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.