Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo de entrega de projeto básico e/ou termo de referência para convênios celebrados com a Fundação Nacional de Saúde no exercício de 2012.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no exercício da competência que lhe confere o art. 14, IV do estatuto aprovado pelo decreto nº 7.335 de 19 de outubro de 2010, publicado do Diário Oficial da União do dia 20 subsequente;
Considerando o encerramento do prazo fixado pelo Termo de Convênio para apresentação e inclusão no SICONV do projeto básico ou termo de referência dos convênios celebrados no exercício de 2012;
Considerando a complexidade que envolve a atividade de elaboração de projetos técnicos de engenharia e a relevância em saúde e meio ambiente do objeto dos convênios, resolve:
Art.1º Prorrogar por igual período o prazo de 9 meses para apresentação do projeto básico ou termo de referência previsto nos Termos de Convênio celebrados por esta Fundação Nacional de Saúde no exercício de 2012.