Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna público o resultado da seleção de propostas para ações de Implantação de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas, do Programa de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde, referente ao exercício de 2013.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XII, do Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no DOU do dia 20 subsequente e considerando o estabelecido na Portaria Funasa nº 937, de 20 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 subsequente, resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado da seleção das propostas elegíveis, referente à Portaria nº 1065 de 4 de setembro de 2013, a serem apoiados técnica e financeiramente na ação de Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas, conforme especificados no ANEXO II desta Portaria.
Art. 2º Os Proponentes selecionados ficam convocados a apresentar os Documentos Técnicos na Superintendência Estadual da Funasa e anexá-los ao - SICONV, até 05 de dezembro de 2013, obedecendo aos critérios contidos no anexo I.
§ 1º A não observação do prazo contido no caput deste artigo implicará em eliminação da proposta.
§ 2º No caso de eliminação disposta no parágrafo 1º deste artigo, poderão ser selecionados novas propostas seguindo os preceitos da portaria que aprova os critérios de elegibilidade e prioridade.
Art. 3º Serão empenhados os recursos e conveniadas as propostas selecionadas descritas no anexo II, respeitando o limite orçamentário disponível na Funasa para o ano de 2013 e a determinação de redução de valor da proposta até o valor máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 4º As propostas selecionadas descritas no anexo II poderão sofrer alterações de plano de trabalho em decorrência da análise técnica preliminar da proposta.
§ 1º Poderá ser solicitada ao município selecionado, a qualquer tempo, a apresentação de documentos complementares ao processo que deverão ser entregues no local e prazo estabelecidos no momento da solicitação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
APRESENTAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO E DOCUMENTOS
A apresentação dos projetos técnicos e da documentação necessária deve seguir as orientações do "Manual de Orientações Técnicas para Elaboração de Projeto de Melhoria Habitacional para o Controle da Doença de Chagas", disponível na página da Funasa na Internet (www.funasa.gov.br).
DOCUMENTOS E PROJETOS NECESSÁRIOS:
1.Inquérito Sanitário Domiciliar (modelo Funasa, disponível na página da Funasa na Internet (www.funasa.gov.br);
2.Foto das casas a serem restauradas ou reconstruídas;
3.Parecer técnico da epidemiologia/entomologia com indicação da(s) localidade(s) a ser(em) contemplada(s) com as ações do Programa de Melhoria Habitacional para o Controle da Doença de Chagas;
4.Lista nominal dos beneficiários com CPF e RG, e endereço completo, identificando se a habitação será objeto de restauração ou reconstrução. Deverão ser respeitados os critérios de continuidade na seleção dos domicílios, evitando pulverização das melhorias (modelo Funasa, disponível na página da Funasa na Internet (www.funasa. gov. br);
5.Georreferenciamento das (UD) unidades domiciliares nas localidades a serem beneficiados; e
6.Detalhamento das ações de controle, em especial as peridomicíliares, que serão desenvolvidas pelo proponente, quando for o caso.
7.Em caso de Reconstrução, deverá apresentar a documentação a seguir:
a) Apresentar laudo técnico assinado por profissional daárea, devidamente habilitado, (engenheiro arquiteto. ou técnico de nível médio credenciado) constatando a impossibilidade de serviços de restauração.O laudo poderá ser único para todo o projeto, desde que sejam identificados todos os domicílios a serem beneficiados; e
b)Termo de compromisso de demolição das casas antigas e remoção do entulho gerado.
8.Projeto técnico de engenharia referente as obras a serem executadas. Estão disponíveis na página da Funasa na Internet (www.funasa.gov.br), alguns modelos de projetos técnicos referentes ao objeto indicado no item 3.1.1, ii da Portaria nº 1065 - Reconstrução. Os modelos disponibilizados não pretendem padronizar os projetos, possuem apenas o objetivo de oferecer subsídios e sugestões e devem ser adequados a realidade local sendo obrigatória a anotação da responsabilidade técnica ART do projeto por técnico competente indicado pelo Município.