Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 15, inciso I, do Estatuto da Funasa aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19.10.2010, publicado no D.O.U. de 20.10.2010, considerando a necessidade de ajustes nos critérios de seleção, visando aprimorar a competitividade, com a maior participação de municípios proponentes, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, a publicação da portaria nº 1203, de 16/10/2013, publicada no DOU de 18/10/2013, que aprovou critérios e os procedimentos básicos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros do Programa de Resíduos Sólidos Urbanos, no que se refere à implantação de sistemas de gerenciamento de resíduos sólidos e a Portaria nº 1207, de 17/10/2013, publicada no DOU de 18/10/2013, que aprovou critérios de elegibilidade e prioridade para aplicação de recursos orçamentários e financeiros do Programa de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde no que se refere à Ação de Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares.