Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 1.226, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013
Aprova critérios de elegibilidade e prioridade para aplicação de recursos orçamentários e financeiros do Programa de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde no que se refere à Ação de Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 15, inciso I, do Estatuto da Funasa aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19.10.2010, publicado no DOU de 20.10.2010 subsequente, e;
Considerando as metas definidas no âmbito do PPA 2012- 2015, mais especificamente do Programa nº 2068 - Saneamento Básico - Objetivo 0610 - Iniciativa 02DR - Ação 7652 - Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares;
Considerando a ação de Melhoria Sanitária Domiciliar como uma das estratégias para o controle de doenças e prevenção de agravos, com redução da extrema pobreza e melhoria da qualidade de vida da população, resolve:
Art. 1º - Aprovar os critérios de elegibilidade e prioridade para aplicação de recursos orçamentários e financeiros, do Programa de Saneamento Básico no que se refere à Ação de Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares, constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Os proponentes deverão formular os pleitos com base nos critérios estabelecidos nos Anexos desta Portaria e no "Manual de Orientações Técnicas para Elaboração de Propostas para o Programa de Melhorias Sanitárias Domiciliares", disponíveis na página da Funasa na Internet www.funasa.gov.br e efetuar o cadastro e envio da proposta por intermédio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, disponível no site www.convenios.gov.br.
Art. 3º - O prazo para o envio de propostas/plano de trabalho para análise no SICONV será de 30 dias a contar da data de publicação desta portaria.
Art. 4º - O atendimento dos pleitos por parte da Funasa/MS estará condicionado à disponibilidade e a programação orçamentária.
Art. 5º - A Funasa poderá, ao seu critério, solicitar alterações nos valores das propostas, caso entenda necessário, objetivando permitir uma maior abrangência da ação em função do recurso orçamentário disponibilizado.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
1 - INTRODUÇÃO
Os critérios e procedimentos estabelecidos pela FUNASA/ Ministério da Saúde para seleção de propostas são baseados em dados de saneamento e indicadores de saúde que visam ampliar e aprimorar os parâmetros de atuação da Instituição buscando maior eficiência na aplicação de recursos orçamentários e financeiros, maior impacto das ações na qualidade de vida e da saúde da população brasileira.
As diretrizes constantes neste documento reafirmam o compromisso da FUNASA com a promoção e a proteção da saúde da população brasileira em municípios até 50.000 (cinqüenta mil) habitantes.
2 - OBJETIVO:
Fomentar a construção/instalação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para controle de doenças e prevenção de agravos ocasionados pela falta ou inadequação das condições de saneamento básico nos domicílios.
3 - Critério de elegibilidade: Serão elegíveis as propostas de municípios com população de até 50.000 habitantes segundo dados do IBGE/2010.
4 - Condições Específicas:
Melhorias Sanitárias Domiciliares são intervenções promovidas nos domicílios, com o objetivo de atender às necessidades básicas de saneamento das famílias, por meio de instalações hidrossanitárias mínimas, relacionadas ao uso da água, à higiene e ao destino adequado dos esgotos domiciliares. "O Manual de Orientações Técnicas para Elaboração de Propostas para o Programa de Melhorias Sanitárias Domiciliares", disponíveis na página da Funasa na Internet www.funasa.gov.br, apresenta os eixos de atuação e os itens que poderão ser solicitados dentro do programa.
São passíveis de solicitação os itens de saneamento domiciliar como, por exemplo: ligação domiciliar/intradomiciliar à rede de abastecimento d'água, poço raso, cisterna para armazenamento deágua de chuva, reservatórios para armazenamento de água potável, lavatórios, banheiros, pias de cozinhas, tanques de lavar roupa, filtros doméstico, sanitários, tanque séptico/filtro biológico, sumidouros, vala de infiltração/filtração, ligação intradomiciliar à rede de esgotamento sanitário, recipiente para resíduos sólidos, -, dentre outros. O valor mínimo das propostas deve atender ao Art. 2º, do decreto nº 6.170/2007 que veda a celebração de convênios para execução de obras e serviços de engenharia com valores inferiores a R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) não ultrapassando o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
5 - APRESENTAÇÕES DE PROJETO TÉCNICO E DOCUMENTOS
As propostas selecionadas serão divulgadas em portaria específica e convocadas à apresentação dos projetos técnicos e da documentação necessária conforme as orientações do "Manual de Orientações Técnicas para Elaboração de Propostas para o Programa de Melhorias Sanitárias Domiciliares", disponíveis na página da Funasa na Internet (www.funasa.gov.br).
Documentos necessários:
-Ficha de Levantamento de Necessidades de MSD - LENE;
-Planta contendo os pontos georreferenciados dos domicílios a serem beneficiados nas localidades indicadas;
-Projeto Técnico de Engenharia;
Deverá ser respeitado o princípio de continuidade na seleção dos domicílios, evitando pulverização das melhorias.
Estão disponíveis no endereço eletrônico da Funasa www.funasa.gov.br modelos de documentos e de projetos técnicos completos referentes aos itens de saneamento domiciliar financiáveis.
Os modelos disponibilizados não pretendem padronizar os projetos, mas oferecer subsídios e sugestões devendo ser adequados à realidade local sendo obrigatória a anotação da responsabilidade técnica ART do projeto por técnico devidamente habilitado e indicado pelo Município.
ANEXO II
ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE PROPOSTA NO SICONV
Numero do órgão: 36211 - Fundação Nacional de Saúde |
Código do Programa: 3621120130008 |
Objeto do Convênio: Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares |
Regra de Contrapartida: - 2% a 4% de contrapartida |
Cronograma orçamentário do valor do repasse: Deverá ser informado o valor de repasse que será empenhado em 2013. |
Prazo de Vigência: Até 24 meses |
Cronograma Físico: Exemplo: Meta 1 : Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares Etapa 1 Instalação de ligação domiciliar/intradomiciliar de água; Etapa 2 Instalação de reservatório para armazenamento de água; Etapa 3 construção de conjunto sanitário Etapa 4 construção de fossa séptica/filtro biológico; Etapa 5 Instalação de placa de obra. Etapa 6 ..... Cronograma de desembolso: Para Propostas com valor da obra até R$ 1.500.000,00: -1ª parcela da concedente: 50% do valor; -2ª parcela da concedente: 50% do valor. Para valor acima de 1.500.000,00 e até 4.000.000,00 -1ª Parcela da concedente; 40% do valor; -2ª parcela da concedente; 30% do valor; -3ª parcela da concedente; 30% restante do valor. Para valor acima de 4.000.000,00: -1ª Parcela da concedente; 40% do valor; -2ª parcela da concedente; 20% do valor; -3ª parcela da concedente; 20% do valor; -4ª parcela da concedente; 20% restante do valor. Os mesmos procedimentos acima devem ser adotados para contrapartida do proponente. |
Plano de Aplicação Detalhado: Tipo de Despesa Cód. Natureza Despesa: Para Obras: 44905199 |
Aba Projeto Básico/Termo de referência: Inserir todos os documentos relacionados ao projeto básico quando convocado. |
Aba Anexa: Inserir os demais documentos relacionados ao convênio |