Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 1.239, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013

Convoca as entidades privadas sem fins lucrativos, constantes na Portaria nº 51 de 23 de outubro de 2013 para realizar o cadastramento de Proposta / Plano de Trabalho no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV.

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, XII, do Anexo I, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, do Ministério da Saúde, e;

Considerando a importância das ações de saneamento básico para a promoção da saúde e para a prevenção e o controle de doenças;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para a ação "Implementação de Projetos de Coleta e Reciclagem de Materiais", da Funasa;

Considerando a necessidade de promover ações integrantes do projeto "CATAFORTE - Negócios Sustentáveis em Redes Solidárias" sob responsabilidade da Funasa; resolve:

Art. 1º Convocar as entidades privadas sem fins lucrativos, constantes do ANEXO I desta Portaria para realizarem o cadastramento de Proposta / Plano de Trabalho no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, disponível no site www.convenios.gov.br, para a aquisição de equipamentos básicos para operacionalização de unidades de recuperação de recicláveis, conforme Anexo II e III desta Portaria.

Parágrafo único - O prazo para o credenciamento, cadastramento e o envio da Proposta/Plano de Trabalho para análise, via SICONV, será de 25 dias a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º O atendimento dos pleitos e da respectiva demanda dos recursos orçamentários e financeiros estará condicionado à disponibilidade e programação orçamentária da Funasa , bem como às normas e procedimentos adotados pela Funasa para a transferência de recursos destinados às ações de saneamento e de engenharia de saúde pública, conforme Portaria Funasa nº 902/2013.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO

ANEXOS

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