Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Convoca as entidades privadas sem fins lucrativos, constantes na Portaria nº 51 de 23 de outubro de 2013 para realizar o cadastramento de Proposta / Plano de Trabalho no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV.
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, XII, do Anexo I, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, do Ministério da Saúde, e;
Considerando a importância das ações de saneamento básico para a promoção da saúde e para a prevenção e o controle de doenças;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para a ação "Implementação de Projetos de Coleta e Reciclagem de Materiais", da Funasa;
Considerando a necessidade de promover ações integrantes do projeto "CATAFORTE - Negócios Sustentáveis em Redes Solidárias" sob responsabilidade da Funasa; resolve:
Art. 1º Convocar as entidades privadas sem fins lucrativos, constantes do ANEXO I desta Portaria para realizarem o cadastramento de Proposta / Plano de Trabalho no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, disponível no site www.convenios.gov.br, para a aquisição de equipamentos básicos para operacionalização de unidades de recuperação de recicláveis, conforme Anexo II e III desta Portaria.
Parágrafo único - O prazo para o credenciamento, cadastramento e o envio da Proposta/Plano de Trabalho para análise, via SICONV, será de 25 dias a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º O atendimento dos pleitos e da respectiva demanda dos recursos orçamentários e financeiros estará condicionado à disponibilidade e programação orçamentária da Funasa , bem como às normas e procedimentos adotados pela Funasa para a transferência de recursos destinados às ações de saneamento e de engenharia de saúde pública, conforme Portaria Funasa nº 902/2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.