Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 1.358, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 15, inciso I, do Estatuto da Funasa aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19.10.2010, publicado no D.O.U. de 20.10.2010, e considerando as dificuldades encontradas pela Entidades selecionadas pelo Cataforte, para sanar as pendências de cadastramento no SICONV junto às Unidades Cadastradoras,resolve:

Prorrogar até 13 de dezembro de 2013, o prazo para cadastro e envio das propostas, disposto no Parágrafo Único do art. 1º, da Portaria nº 1.239 de 30 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União, de 31 de outubro de 2013, Seção 1, pág. 76.

FLÁVIO MARCOS PASSOS GOMES JUNIOR

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