Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, incisos II e XII, do Anexo I, do Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no DOU do dia 20 de outubro de 2010, resolve:
Art. 1º Prorrogar até a data de 30 de setembro de 2014, o prazo estipulado no art. 1º da Portaria nº 1, de 07 de janeiro de 2014, referente às ações de Implantação de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas, do Programa de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde, referente ao exercício de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.