Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 372, DE 5 DE MAIO DE 2014

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, incisos II e XII, do Anexo I, do Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no DOU do dia 20 de outubro de 2010, resolve:

Considerando a importância das ações de saneamento básico para a promoção da saúde, para a prevenção e o controle de doenças, bem como a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a Política Federal de Saneamento Básico.

Considerando os critérios e procedimentos do processo seletivo para priorização de repasse de recursos para ações de saneamento, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento instituído por meio da Portaria Funasa nº 192, de 01 de fevereiro de 2013.

Considerando que a seleção dos projetos apresentados pelos proponentes foi realizada a partir da deliberação do Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - GEPAC, instituído pelo Decreto n° 6.025, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Divulgar os empreendimentos de engenharia dos proponentes selecionados, conforme Anexo I.

Parágrafo único: Os procedimentos relativos aos termos de compromisso estarão sujeitos às normas estabelecidas pela Funasa por meio da Portaria nº 902, de 02 de julho de 2013, alterada pela Portaria n.º 371, de 02 de maio de 2014 e legislação correlata.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO PIRES

ANEXOS

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