Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.816, DE 29 DE MAIO DE 1998

O Ministro da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as elevadas taxas de mortalidade materna e perinatal;

Considerando que a maior parte dos óbitos maternos e perinatais ocorrem por problemas relacionados à qualidade da assistência pré-natal e ao parto, em sua maioria evitáveis, e

Considerando as elevadas taxas de cesárea no Brasil, fatores determinantes da morbimortalidade materna e perinatal; e com o propósito de melhorar à qualidade da assistência obstétrica, resolve:

1 - Determinar que no Programa de Digitação de Autorizações de Internação Hospitalar, SISAIH01, seja implantada critica,visando o pagamento do percentual maxim° de cesarianas, em relação ao total de partos por hospital, na seguinte conformidade:

Limite de 40% - para o segundo semestre de 1998

Limite de 37% - para o primeiro semestre de 1999

Limite de 35% - para o segundo semestre de 1999

Limite de 30% - para o primeiro semestre de 2000

2 - A Secretaria de Assistência à Saúde em conjunto com o DATASUS, adotará as pre vidências necessárias no sentido de efetivar o cumprimento dos limites de realização de cesarianas estabelecidos nesta portaria;

3 - Cabe ao gestor estadual e municipal divulgar esta portaria e assessorar os prestadores de serviços para implementação de medidas que visem a redução das taxas de cesárea e acompanhar os resultados, incluindo o preparo de equipes para assistência ao parto;

4 - Cabe ao gestor municipal qualificar as ações básicas de atenção pré-natal visando a prevenção de fatores de risco gestacional e o preparo adequado da mulher para a realização do parto normal.

5 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE SERRA

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