Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 263, DE 31 DE MARÇO DE 1999

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 2.268, de 3 de setembro de 1997, resolve:

Art. 1º A utilização de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano para fins científicos somente será permitida depois de esgotadas as possibilidades de sua utilização em transplantes.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SERRA

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