Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.230, de 14 de outubro de 1999

O Ministro de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Decreto Presidencial, de 05 de março de 1999, publicado no DO N.º 44, de 08 de março de 1999, que cria a comissão Coordenadora do Programa ano 2000, e dá outras providências;

Considerando que a Portaria SAS/MS N.º 141, de 20 de abril de 1999, que define os arquivos para a alimentação do Banco de Dados do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, atende às exigências do Programa ano 2000 e incorpora a estrutura de codificação dos procedimentos com 08 dígitos, resolve:

Art. 1º Implantar no SIA/SUS, a Tabela de procedimentos com estrutura de codificação de 8 dígitos, constante do anexo desta Portaria.

Art. 2º Fixar a competência novembro 1999, como data para a implantação da tabela de que trata o Artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os procedimentos abaixo relacionados, incluídos na tabela do SIA/SUS, pertencentes ao grupo 08 – CIRURGIAS AMBULATORIAIS ESPECIALIZADAS e ao grupo 21 – PRÓTESES E ÓRTESES, somente poderão ser realizados e cobrados a partir de regulamentação específica a ser emitida pela Secretaria de Assistência à Saúde.

Grupo 08.000.00-0 – Cirurgias Ambulatoriais Especializadas

CÓDIGOS: 08.147.01-9, 08.147.02-7, 08.147.03-5, 08.147.04-3, 08.147.05-1, 08.147.06-0, 8.148.01-5, 08.148.02-3.

Grupo 21.000.00-0 – PRÓTESES E ÓRTESES

CÓDIGOS: 21.011.01-0, 21.051.03-8, 21.054.03-7, 21.054.15-0, 21.054.23-1, 21.056.01-3, 21.056.02-1, 21.056.03-0, 21.056.04-8, 21.056.05-6, 21.056.06-4, 21.056.07-2, 21.056.08-0, 21.056.09-9, 21.056.10-2, 21.056.11-0, 21.056.12-9, 21.056.13-7, 21.056.14-5, 21.056.15-3, 21.056.16-1, 21.056.17-0, 21.056.18-8, 21.056.19-6, 21.056.20-0, 21.056.23-4, 21.057.06-0.

Art. 4º Adiar para a competência novembro de 1999, da vigência das Portarias abaixo relacionadas:

-SAS/MS N.º 35, de 04 de fevereiro de 1999;

-SAS/MS N.º 137, de 20 de abril de 1999;

-SAS/MS N.º 138, de 20 de abril de 1999;

-SAS/MS N.º 139, de 20 de abril de 1999;

-SAS/MS N.º 140, de 20 de abril de 1999;

-SAS/MS N.º 141, de 20 de abril de 1999;

-SAS/MS Nº 296, de 15 de julho de 1999;

-SAS/MS Nº 408, de 30 de julho de 1999;

-SAS/MS Nº 409, de 05 de agosto de 1999;

-CONJ SE/SAS N.º 27, de 20 de agosto de 1999;

-SAS/MS N.º 542, de 10 de setembro de 1999;

Art. 5º Delegar à Secretaria de Assistência à Saúde, competência para proceder às alterações que se fizerem necessárias na tabela de procedimentos do SIA/SUS.

Art. 6º Manter, até a competência outubro de 1999, a Tabela de Procedimentos do SIA/SUS com estrutura de codificação de 4 dígitos.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria GM/MS nº 839, de 30 de junho de 1999.

JOSÉ SERRA

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde