Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 867, DE 9 DE MAIO DE 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 866, de 09 de maio de 2002, que cria os mecanismos para organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência em Oftalmologia, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 339, de 09 de maio de 2002, que aprova as Normas de Classificação e Cadastramento de Centros de Referência em Oftalmologia;

Considerando a incidência do Glaucoma no País e os fatos de que esta doença é a terceira maior causa de cegueira no Brasil e que o adequado e precoce diagnóstico, tratamento e acompanhamento é capaz de reduzir os danos visuais por ela causados, e
Considerando a necessidade de melhor organizar a assistência aos portadores de glaucoma e de criar os mecanismos capazes de ampliar o acesso da população ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento desta doença, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa de Assistência aos Portadores de Glaucoma.

Art. 2º Definir que o Programa ora instituído será desenvolvido de forma articulada pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em cooperação com as respectivas Redes Estaduais de Assistência em Oftalmologia e seus Centros de Referência em Oftalmologia.

Parágrafo Único. Os Centros de Referência em Oftalmologia integrantes da Rede mencionada no caput deste Artigo são os responsáveis pelo tratamento e acompanhamento dos pacientes diagnosticados pelo próprio Centro, ou referenciados por outros Serviços, e o que mais for necessário à adequada atenção aos pacientes portadores de Glaucoma.

Art. 3º Determinar que a Secretaria de Assistência à Saúde estabeleça o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o tratamento do Glaucoma e adote as medidas necessárias ao fiel cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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