Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.778, DE 9 de setembro de 2003

 OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei Orçamentária Anual, exercício de 2003;

Considerando a revogação da Portaria Interministerial MS/MJ n° 628, de 02 de abril de 2002;

Considerando a pactuação estabelecida em reunião da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em 14 de agosto de 2003, e

Considerando as Unidades Federadas que deram início ao processo de implantação das ações e serviços de saúde no primeiro semestre de 2003 em unidades prisionais, resolvem:

Art. 1º Repassar recursos financeiros às Unidades Federadas, constantes do Anexo desta Portaria, que deram início ao processo de implantação de ações e serviços de saúde em unidades prisionais, conforme pactuado em reunião da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, em 14 de agosto de 2003.

§ 1º As ações e serviços de saúde de que trata este artigo referem-se ao elenco de procedimentos da Atenção Básica em Saúde;

§ 2º Definir que o valor do repasse a ser transferido aos Estados, corresponde a três meses;

§ 3º Transferir recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde das seguintes unidades federadas: Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo.

Art. 2º Determinar que o repasse de recursos às Unidades Federadas deverá ser compartilhado entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Justiça, cabendo ao Ministério da Saúde financiar o correspondente a 70% do recurso e ao Ministério da Justiça o correspondente a 30% do recurso.

§ 1° Os créditos orçamentários e os recursos financeiros provenientes do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN)/Ministério da Justiça, de que trata este Artigo, serão repassados ao Fundo Nacional de Saúde/Ministério da Saúde, com vistas a sua transferência aos Estados;

§ 2° Os créditos orçamentários e os recursos financeiros correspondentes ao Ministério da Saúde, de que trata este artigo, serão provenientes do Programa de Atendimento de Atenção Básica, Funcional Programática 10.301.0001.0587;

§ 3° Os recursos do Ministério da Saúde e do Ministério da Justiça serão repassados do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde.

§ 4° Definir que os recursos financeiros a serem repassados correspondem ao valor total de R$ 3.575.715,00, conforme Anexo desta Portaria;

Art. 3° Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores para os Fundos Estaduais de Saúde.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros correspondentes à competência de agosto de 2003.

HUMBERTO COSTA

Ministro de Estado da Saúde

MÁRCIO THOMAZ BASTOS

Ministro de Estado da Justiça

ANEXO

Estados

Valores correspondentes ao Ministério da Saúde

Valores correspondentes ao Ministério da Justiça

Total do Estado

Minas Gerais

R$ 119.023,80 R$ 51.010.20 R$ 170.034,00

Paraná

R$ 147.029,40 R$ 63.012,60 R$ 210.042,00

Pernambuco

R$ 164.532,90

R$ 70.514,10

R$ 235.047,00

Rio de Janeiro

R$ 374.574,90

R$ 160.532,10

R$ 535.107,00

São Paulo

R$ 1.697.839,50

R$ 727.645,50

R$ 2.425.485,00

TOTAL

R$ 2.503.000,50

R$ 1.072.714,50

R$ 3.575.715,00

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