Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 49, de  27 de MarÇo  de 2003

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Portaria Conjunta SAS/SPS/MS nº 029, de 22 de junho de 2.001, publicada no DO nº 123-E, de 27 de junho de 2.001;

Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas – UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;

Considerando a anuência das Secretarias Municipais de Saúde de: Marituba/PA, Ribeirão Preto/SP, Pacajus/CE, e Indaial/SC, objetos dos Ofícios nºs 369/02, 44/03, 02/03 e 69/03, respectivamente, e

Considerando a Declaração da Secretaria de Políticas de Saúde e Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde atestando que as referidas entidades estão aptas a receberem o título de HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA, resolve:

Art. 1º Habilitar os hospitais abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:

CNPJ

NOME DO HOSPITAL

MUNICIPIO

UF

9272668190014-73

HOSPITAL DA DIVINA PROVIDÊNCIA

MARITUBA

PA

577221180001-40

FUND. DE APOIO AO ENS. E PESQUISA E ASSIST. DO HCFMRPUSP

RIBEIRÃO PRETO

SP

696972900001-70

HOSP. E MATERN. DR. PAULO AFONSO ACIOLY

PACAJUS

CE

842312810001-83

SOCIEDADE BENEFICENTE HOSP. BEATRIZ RAMOS

INDAIAL

SC

  Art. 2º Instruir que a habilitação concedida não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.

  Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril/2003.

JORGE SOLLA

  Secretário

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