Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 113, DE 11 de fevereiro de 2003

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a desativação de Equipes de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, resolve:

Art.1º Suspender a qualificação de 01 Município do Estado de São Paulo, conforme descrito na tabela abaixo, ao incentivo financeiro às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, a partir da competência fevereiro de 2003.

UF

COD.M.

MUNICÍPIO

SP

3555356

UBARANA

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde