Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 191, DE 07 de marÇo de 2003

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando·o preconizado na Portaria GM/MS nº 1.886, de 22 de dezembro de 1997, que publica as normas de funcionamento do Programa de Saúde da Família (PSF), e na Portaria GM/MS nº 1.444, de 28 de dezembro de 2000, que regulamenta a Atenção à Saúde Bucal, vinculada ao PSF, e

Considerando o estabelecido na Portaria GM/MS nº 2.167, de 21 de novembro de 2001, que estabelece critérios de suspensão da transferência dos recursos financeiros relativos aos incentivos ao PSF e à Atenção à Saúde Bucal aos Municípios avaliados pelo Monitoramento da Implantação e Funcionamento das Equipes de Saúde da Família e fluxo de correção das irregularidades, resolve:

Art. 1º Publicar, no ANEXO desta Portaria, a relação de Municípios dos Estados do Rio Grande do Sul e Rondônia, avaliados no Monitoramento da Implantação e Funcionamento das Equipes de Saúde da Família/Saúde Bucal, em junho e agosto de 2002, nos quais foram encontradas as irregularidades de que trata a Portaria GM/MS nº 2.167, de 21 de novembro de 2001;

Art. 2º Suspender, a partir da competência março de 2003, a transferência de recursos financeiros relativos às equipes de Saúde da Família e equipes de Saúde Bucal dos Municípios dos Estados do Rio Grande do Sul e Rondônia, relacionados no ANEXO desta Portaria;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

UF

CÓDIGO

MUNICÍPIO

Saúde da Família

Saúde Bucal

Mod. 1

Saúde Bucal

Mod. 2

RO

1100338

NOVA MAMORE

1

0

0

RO

1101609

THEOBROMA

1

0

0

Total da UF

2

2

0

0

RS

4317202

SANTA ROSA

0

1

0

Total da UF

1

0

1

0

Total Geral

3

2

1

0

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