Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 193, de 07 de marÇo de 2003

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS 01/02; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião ordinária de 20 de fevereiro de 2003; resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios do Estado da Paraíba, Paraná, São Paulo e Ceará, conforme o anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A.

Parágrafo único. Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores publicados.

Art. 2º Manter os referidos Municípios qualificados para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações Básicas de Vigilância Sanitária no valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo. 

Art. 3º Definir que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os fundos municipais de saúde correspondentes.

Art. 4º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.301.0001.0587 – Atendimento Assistencial Básico com o Piso da Atenção Básica – PAB FIXO

10.304.0010.0595 – Incentivo financeiro a município habilitado à parte variável do Piso da Atenção Básica para Ações Básicas de Vigilância Sanitária – PAB-VS

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de março de 2003.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Plena de Atenção Básica - Ampliada

PARAÍBA

CÓDIGO

MUNICÍPIO

PARTE FIXA DO PAB-A R$

250300

Caapora

198.103,50

250570

Dona Inês

107.761,50

251465

São José do Brejo da Cruz

16.117,50

PARANÁ

CÓDIGO

MUNICÍPIO

PARTE FIXA DO PAB-A R$

411770

Palmeira

361.296,00

SÃO PAULO

CÓDIGO

MUNICÍPIO

PARTE FIXA DO PAB-A R$

350650

Birigui

1.015.161,00

350710

Bom Jesus dos Perdões

143.062,50

350740

Borborema

139.713,00

350790

Brotas

203.857,50

351020

Capão Bonito

490.875,00

351300

Cotia

1.607.235,00

351515

Engenheiro Coelho

109.809,00

351880

Guarulhos

11.613.672,00

352000

Iguaraçu do Tietê

239.589,00

352250

Itapevi

1.775.613,00

352500

Jandira

1.000.492,50

352680

Lençois Paulista

590.898,00

353680

Pedra Bela

60.312,00

353880

Piraju

315.168,00

353970

Platina

30.972,00

354070

Porto Ferreira

507.748,50

354540

Salto Grande

90.006,00

354810

Santo Antônio do Jardim

65.194,50

355360

Tapiratiba

137.119,50

355380

Taquarituba

235.200,00

355410

Taubaté

2.611.003,50

355680

Viradouro

171.160,50

CEARÁ

CÓDIGO

MUNICÍPIO

PARTE FIXA DO PAB-A R$

230840

Missão Velha

341.974,50

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