Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 397, DE 04 de abril de 2003

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS SUS 01/02 estabelece um conjunto de estratégias que pressupõe responsabilidades a serem assumidas em conjunto, pelo Ministério da Saúde, Estados e Municípios, para a organização de sistemas funcionais de assistência à saúde, e

Considerando as ações de atenção básica devem ser desenvolvidas por todos os municípios brasileiros, de acordo com o seu perfil epidemiológico, como um componente essencial e mínimo para a garantia de acesso a serviços qualificados nesse nível de atenção, resolve:

Art. 1º Redefinir critérios de avaliação, para habilitação de Municípios em Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada – GPAB-A e Gestão Plena do Sistema Municipal – GPSM, segundo a Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS SUS 01/02 e regulamentação complementar, compreendidos nos seguintes componentes:

I - Componente I – Pacto de Indicadores da Atenção Básica;

II - Componente II - Alimentação dos Sistemas Nacionais de Informação em Saúde;

III - Componente III – Estrutura da rede física e de recursos humanos para a Atenção Básica.

Art. 2º Estabelecer, como critério de avaliação do Componente I, a realização do Pacto de Indicadores da Atenção Básica.

Art. 3º Estabelecer como critério de avaliação do Componente II a alimentação regular dos Sistemas de Informação em Saúde, verificada pela ausência de bloqueio da transferência de recursos do Piso da Atenção Básica – PAB, no momento de análise do pleito.

Art. 4º Estabelecer como critério de avaliação do Componente III a existência dos seguintes itens no Município, comprovados pelo registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES:

a) unidade básica de saúde (unidade de saúde da família ou outras unidades básicas);

b) sala de imunização;

c) equipo odontológico;

d) aparelho de ECG;

e) posto de coleta de material para exames laboratoriais;

f) médico (clínico ou pediatra ou gineco-obstetra ou médico de família ou médico generalista);

g) enfermeiro; e

h) cirurgião dentista.

§ 1º Para comprovação do estabelecido no caput deste artigo a Secretaria Estadual de Saúde -SES deverá preencher o quadro Anexo a esta portaria e a Comissão Intergestores Bipartite - CIB o encaminhará à Comissão Intergestores Tripartite – CIT, juntamente com o Termo de Habilitação.

§ 2º Em caso de ausência de registro dos itens “d” e “e” deste componente no momento de análise do pleito, o município terá o prazo de sessenta dias a partir da competência da publicação desta Portaria para comprovação, por meio do CNES, da existência do item pendente.

§ 3º Caso o município não cumpra o prazo de sessenta dias para comprovação da existência do item pendente, será desabilitado, retornando à condição de gestão anterior.

Art. 5º Serão observados os prazos e fluxos de tramitação estipulados pela NOAS SUS 01/02, ou regulamentação complementar que vier a alterá-la.

Art. 6º Durante o processo de habilitação, em caso de não cumprimento de algum dos critérios desta portaria, os municípios poderão anexar ao pleito justificativa documentada, que será analisada pelos setores competentes da SES e Ministério da Saúde - MS.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e cessa os efeitos do disposto na Portaria GM/MS Nº 2215, de 05 de dezembro de 2001.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Quadro para comprovação de Estrutura da rede física e de recursos humanos

Município: _______________________________________UF:________

Data da Análise: ________________

 

INDICADORES DE ESTRUTURA (disponíveis para o SUS)

Quantidade

Unidade Básica de Saúde (Unidades de Saúde da Família ou outras Unidades Básicas)

 

Sala de imunização

 

Equipo odontológico

 

Aparelho de ECG

 

Posto de coleta para exames laboratoriais

 

Médico (clínico + pediatra + gineco-obstetra + médico de família + médico generalista)

 

Enfermeiro

 

Cirurgião dentista

 

_________________________________________________

Nome e assinatura do responsável pelas informações na SES

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