Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 458, DE 16 de abril de 2003

Qualifica o Município de ARAUCÁRIA do estado do PARANÁ a integrar o Programa Nacional de Renda Mínima vinculado a saúde: "BOLSA-ALIMENTAÇÃO" e dá outras providências.

O Ministro de Estado da Saúde, interino, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que dispõe a Portaria GM/MS nº 710, de 10 de junho de 1999, bem como a Portaria Ministerial nº 1.770, de 20 de setembro de 2001, que trata da implantação e funcionamento do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à saúde - Bolsa-Alimentação, resolve:

Art. 1º Qualificar o Município de ARAUCARIA, do Estado do Paraná, a integrar o Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à saúde - Bolsa-Alimentação.

§ 1º Estabelecer que os beneficiários do Programa Bolsa-Alimentação, desse Município, farão jus ao valor mensal estipulado para o benefício, na forma do que estabelece o Art. 14 da Portaria Ministerial nº 1770, de 20.09.2001.

§ 2º Definir que a partir da vigência desta portaria o Município qualificado deixa de receber os recursos relativos ao Programa de Incentivo ao Combate as Carências Nutricionais - ICCN.

Art. 2º Definir que cabe ao Fundo Nacional de Saúde providenciar as transferências financeiras, regulares e automáticas dos valores mensais para o agente financeiro pagador, bem como, adotar as medidas pertinentes à suspensão dos recursos inerentes ao programa citado no §2º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de dezembro de 2002.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

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