Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 513, DE 28 de abril de 2003

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições e

Considerando a Portaria/GM/MS nº 2313 de 19/12/2002 que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;

Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite dos Estados de: Alagoas, Paraná, Pernambuco, Santa Catarina e São Paulo,

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, na reunião de 20 de fevereiro de 2003, resolve:

Art. 1º Qualificar os Municípios conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

Parágrafo único. Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores publicados.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.303.0003.0214 – Programa de Prevenção, Controle e Assistência aos Portadores de Doenças Sexualmente Transmissíveis e da Aids.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência de Maio de 2003.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e Outras DST

 

Estado

Código IBGE

Município

Valor Anual

Valor mensal (1/12)

PE

260410

Caruaru

177.103,00

14.758,58

260790

Jaboatão dos Guararapes

330.591,00

27.549,25

260960

Olinda

306.978,00

25.581,50

261110

Petrolina

165.296,00

13.774,67

AL

270430

Maceió

276.492,66

23.041,06

SP

352230

Itapetininga

82.027,69

6.835,64

PR

410690

Curitiba

794.450,35

66.204,20

SC

420200

Balneário Camboriú

134.593,67

11.216,14

420240

Blumenau

181.521,36

15.126,78

420290

Brusque

98.156,00

8.179,67

420540

Florianópolis

440.751,68

36.729,31

420730

Imbituba

81.796,00

6.816,33

420750

Indaial

50.000,00

4.166,67

420820

Itajaí

236.456,59

19.704,72

420890

Jaraguá do Sul

88.964,34

7.413,70

420940

Laguna

106.335,00

8.861,25

421620

São Francisco do Sul

89.976,00

7.498,00

421660

São José

203.299,43

16.941,62

421800

Tijucas

50.000,00

4.166,67

421950

Xanxerê

50.000,00

4.166,67

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