Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 519, DE 30 de abril de 2003

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições e

Considerando a Portaria/GM/MS nº 2313 de 19/12/2002 que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;

Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, na reunião de 20 de fevereiro de 2003, resolve:

Art. 1º Qualificar o Estado conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

Parágrafo único. O Estado relacionado nesta Portaria fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor publicado.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.303.0003.0214 – Programa de Prevenção, Controle e Assistência aos Portadores de Doenças Sexualmente Transmissíveis e da Aids.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência de Maio de 2003.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde