Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 580, DE 15 de maio de 2003

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o estabelecido pelas Portarias GM/MS nºs 1.882, de 18 de dezembro de 1997, e 1.348, de 18 de novembro de 1999, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:

Art. 1º Qualificar o Município, descrito na tabela a seguir, para receber incentivo financeiro como Projeto Similar ao Programa Saúde da Família.

MUNICÍPIO QUALIFICADO COMO PROJETO SIMILAR AO PSF

UF

COD.M.

MUNICÍPIOS

EQUIPES

VALOR ANO (R$)

PR

4109401

GUARAPUAVA

8

144.000,00

TOTAL UF:

1

8

144.000,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2003.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde