Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 677, DE 04 de junho de 2003

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho - GT de avaliação e recomendação dos aspectos normativos relacionados a exposição humana de campos eletromagnéticos no espectro de 0 a 300 GHz.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS em relação ao Sistema Nacional de Vigilância Ambiental em Saúde e a necessidade de estabelecer normas e procedimentos referentes aos limites de padrões máximos de exposição humana a campos eletromagnéticos no espectro de 0 a 300 GHz e considerando, ainda, as recomendações do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n 220, de 20 de junho de 2002, da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, resolve :

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho - GT, composto por representantes do Centro Nacional de Epidemiologia, da Fundação Nacional de Saúde - Funasa; Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa; Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz; Secretaria de Assistência à Saúde, do Ministério da Saúde; Ministério do Trabalho e do Emprego – MTE; Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – Fundacentro; Ministério de Minas e Energia – MME/Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel; Centrais Elétricas Brasileiras – Eletrobrás; Ministério do Meio Ambiente – MMA/Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama; Ministério das Comunicações/Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel; Ministério Público  Estadual; Ministério Público Federal; Ministério das Cidades; Ministério da Ciência e Tecnologia; USP - Faculdade de Saúde Pública/Departamento de Saúde Ambiental da Universidade de São Paulo; USP - Instituto de Eletrotécnica e Energia da Universidade de São Paulo; Universidade Federal de Campina Grande/ Departamento de Engenharia Elétrica; Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS; Conselho Nacional de Meio Ambiente – Conama; Conselho Nacional de Saúde – CNS; Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde - CONASS; Associação Brasileira de Entidade Estaduais de Meio Ambiente - Abema; Secretaria de Saúde de Campinas/Coordenadoria de Vigilância e Saúde Ambiental – Covisa; Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente – Anamma; Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde – Conasems; Associação Brasileira de Compatibilidade Eletromagnética – Abricem; Associação Brasileira de Defesa dos Moradores e Usuários Intranqüilos com Equipamentos de Telefonia Celular – Abradecel; Federação Nacional de Trabalhadores de Telecomunicações – FITTEL; Federação Nacional dos Eletricitários; Organização Panamericana de Saúde/Organização Mundial de Saúde – OPAS/OMS; Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC.

Art. 2º O objetivo desse Grupo de Trabalho - GT é avaliar e propor normas e procedimentos referentes aos limites de padrões máximos de exposição humana a campos eletromagnéticos em todo o espectro não ionizante.

Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a cooperação técnica de entidades e especialistas no assunto, caso seja necessário.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar o resultado de seu trabalho num prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta portaria.

Art. 5º Esta portaria torna-se sem efeito após a expiração do prazo acima.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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