Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 698, 09 de junho de 2003

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições e

Considerando a Portaria nº 2313/GM de 19/12/2002 que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;

Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite dos Estados de: Goiás, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, resolve:

Art. 1º Qualificar os Municípios conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

Parágrafo único. Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores publicados.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.303.0003.0214 – Programa de Prevenção, Controle e Assistência aos Portadores de Doenças Sexualmente Transmissíveis e da AIDS.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência de Junho de 2003.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/AIDS e Outras DST

Estado

Código IBGE

Município

Valor Anual

Valor mensal (1/12)

GO

520110

Anápolis

349.859,00

29.154,92

MT

510340

Cuiabá

284.330,68

23.694,22

510350

Diamantino

50.000,00

4.166,67

510790

Sinop

112.965,67

9.413,81

RJ

330170

Duque de Caxias

443.879,21

36.989,93

330330

Niterói

420.331,33

35.027,61

SC

420320

Camboriú

107.506,67

8.958,89

SP

350210

Andradina

50.000,00

4.166,67

351060

Carapicuiba

197.734,58

16.477,88

351670

Garça

50.000,00

4.166,67

352500

Jandira

50.000,00

4.166,67

352720

Lorena

50.000,00

4.166,67

353080

Moji Mirim

50.000,00

4.166,67

353440

Osasco

376.043,93

31.336,99

353980

Poá

53.116,38

4.426,37

354580

Santa Bárbara D'Oeste

69.459,87

5.788,32

355220

Sorocaba

371.257,00

30.938,08

355670

Vinhedo

50.000,00

4.166,67

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