Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 717, DE 13 de junho de 2003

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a desativação dos Programas Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, resolve:

Art. 1º Suspender a qualificação de 01 Município do Estado de Minas Gerais, conforme tabela abaixo, aos incentivos financeiros aos referidos Programas, a partir da competência junho de 2003.

UF

COD.M.

MUNICÍPIO

MG

3130507

ILICINEA

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde