Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 718, DE 13 de junho de 2003

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o estabelecido pelas Portarias GM/MS nº 267, de 06 de março de 2001, nº 396, de 04 de abril de 2003 e nº 673, de 03 de junho de 2003, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:

Art. 1º Qualificar os Municípios constantes no anexo desta Portaria, a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2003.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

UF

CÓD. M.

MUNICÍPIO

MOD. 1

MOD. 2

TOTAL

SC

4201000

ANITA GARIBALDI

1

0

1

Total da UF:

1

1

0

1

TO

1703800

BURITI DO TOCANTINS

1

0

1

Total da UF:

1

1

0

 

Total Geral:

2

2

0

2

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