Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 723, DE 13 de junho de 2003

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições e considerando o preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, nas Portarias GM nºs 176, 653,  1181, 141, 1635 e 514, de 8/3/99, 20/5/99, 17/9/99, 31/1/01, 12/9/01 e 28/4/03, respectivamente, no Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica e nas Resoluções nºs  02/99 e 06/02, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, em suas reuniões de 18/03/99 e 18/02/02, respectivamente, resolve:

Art. 1 Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica dos Municípios de Itanhém e Malhada de Pedras, já qualificados pela Portaria GM nº 682/99, cujos recursos financeiros deverão ser repassados ao Fundo Estadual de Saúde, de acordo com o anexo desta Portaria

Art. 2 Os recursos financeiros federais de que trata esta Portaria serão repassados ao Fundo Estadual de Saúde, que fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores relativos ao repasse federal.

Art. 3 A Secretaria Estadual de Saúde providenciará a aquisição e distribuição, a estes Municípios, de medicamentos básicos, integrantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica, em valor equivalente aos recursos federais recebidos e à contrapartida estadual.

Art. 4 O Gestor Municipal providenciará a aquisição e distribuição de medicamentos básicos, integrantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica, em valor equivalente à  contrapartida municipal.

Art. 5 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de junho de 2003.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Transferência mensal de 1/12 avos dos recursos para o Fundo Estadual de Saúde, a partir de 01/06/03

ESTADO:  BAHIA

VALORES ANUAIS EM R$

IBGE

MUNICÍPIO

RECURSO FEDERAL

CONTRAPARTIDA

TOTAL

ESTADUAL

MUNICIPAL

291600

Itanhém

20.936,00

10.468,00

10.468,00

41.872,00

292030

Malhada de Pedras

8.667,00

4.333,50

4.333,50

17.334,00

 

Total

29.603,00

14.801,50

14.801,50

59.206,00

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