Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 735, DE 17 de junho de 2003

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a Portaria GM/MS nº 333, de 26 de março de 2003, que redefiniu os recursos federais mensais destinados ao financiamento das ações e serviços de saúde, que compõem o Teto Financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade;

Considerando a Portaria GM/MS nº 654, de 28 de maio de 2003, que estendeu às Unidades Públicas sob Gestão Plena do Sistema Estadual e Gestão Plena do Sistema Municipal, a geração de créditos correspondentes aos valores de remuneração dos Serviços Profissionais das consultas médicas, e

Considerando o Ofício nº 0136-CAE, de 30/05/2003, da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE, resolve:

Art. 1º Redefinir, excepcionalmente, nas competências de maio a agosto de 2003, o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do estado do Ceará, conforme abaixo discriminado:

Competência: maio a agosto de 2003

UF

Teto Financeiro (R$)

Ceará

35.398.247,14

Competência: A partir de setembro de 2003

UF

Teto Financeiro (R$)

Ceará

34.694.818,67

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS;

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2003.

HUMBERTO COSTA

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