Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 785, DE 26 de junho de 2003

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições e

Considerando a Portaria/GM/MS nº 2313 de 19/12/2002 que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;

Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite dos Estados de: de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, resolve:

Art. 1º Qualificar os Municípios conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

Parágrafo único. Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores publicados.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.303.0003.0214 – Programa de Prevenção, Controle e Assistência aos Portadores de Doenças Sexualmente Transmissíveis e da AIDS.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência de Julho de 2003.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/AIDS e Outras DST

Estado

Código IBGE

Município

Valor Anual

Valor mensal (1/12)

MG

310350

Araguari

71.694,71

5.974,56

MG

313130

Ipatinga

255.036,00

21.253,00

MG

313880

Luz

50.000,00

4.166,67

PR

410940

Guarapuava

61.103,74

5.091,98

RJ

330045

Belford Roxo

390.709,00

32.559,08

RJ

330060

Bom Jesus do Itabapoana

50.000,00

4.166,67

RJ

330220

Itaperuna

50.000,00

4.166,67

RJ

330350

Nova Iguaçu

463.711,64

38.642,64

RR

140010

Boa Vista

128.869,30

10.739,11

SC

420590

Gaspar

50.000,00

4.166,67

SC

420930

Lages

86.400,52

7.200,04

SP

350160

Americana

118.960,69

9.913,39

SP

350400

Assis

50.611,55

4.217,63

SP

350650

Birigui

62.116,09

5.176,34

SP

350760

Bragança Paulista

55.329,06

4.610,76

SP

350850

Caçapava

244.881,00

20.406,75

SP

350920

Cajamar

50.000,00

4.166,67

SP

351110

Catanduva

306.101,00

25.508,42

SP

351350

Cubatão

260.024,33

21.668,69

SP

351380

Diadema

296.579,69

24.714,97

SP

351550

Fernandópolis

50.000,00

4.166,67

SP

351620

Franca

367.322,00

30.610,17

SP

351630

Francisco Morato

63.292,43

5.274,37

SP

351640

Franco da Rocha

63.365,37

5.280,45

SP

351840

Guaratinguetá

87.241,53

7.270,13

SP

351860

Guariba

50.000,00

4.166,67

SP

352050

Indaiatuba

58.480,28

4.873,36

SP

352240

Itapeva

50.000,00

4.166,67

SP

352390

Itu

117.128,32

9.760,69

SP

352410

Ituverava

50.000,00

4.166,67

SP

352440

Jacareí

296.580,00

24.715,00

SP

352510

Jardinópolis

50.000,00

4.166,67

SP

352590

Jundiaí

274.383,48

22.865,29

SP

352680

Lençóis Paulista

50.000,00

4.166,67

SP

352710

Lins

50.000,00

4.166,67

SP

352850

Mairiporã

50.000,00

4.166,67

SP

352940

Mauá

367.322,00

30.610,17

SP

353010

Mirandópolis

50.000,00

4.166,67

SP

353030

Mirassol

50.000,00

4.166,67

SP

353060

Moji das Cruzes

178.167,86

14.847,32

SP

353110

Mongaguá

50.000,00

4.166,67

SP

353130

Monte Alto

50.000,00

4.166,67

SP

353390

Olímpia

50.000,00

4.166,67

SP

353550

Paraguaçu Paulista

50.000,00

4.166,67

SP

353650

Paulínia

50.000,00

4.166,67

SP

353730

Penápolis

50.000,00

4.166,67

SP

353870

Piracicaba

348.159,00

29.013,25

SP

353890

Pirajuí

50.000,00

4.166,67

SP

354140

Presidente Prudente

273.481,18

22.790,10

SP

354160

Promissão

50.000,00

4.166,67

SP

354260

Registro

50.000,00

4.166,67

SP

354330

Ribeirão Pires

58.120,76

4.843,40

SP

354520

Salto

50.000,00

4.166,67

SP

354780

Santo André

397.838,77

33.153,23

SP

354880

São Caetano do Sul

450.000,00

37.500,00

SP

354940

São Joaquim da Barra

50.000,00

4.166,67

SP

354980

São José do Rio Preto

399.738,00

33.311,50

SP

355100

São Vicente

348.721,33

29.060,11

SP

355150

Serrana

50.000,00

4.166,67

SP

355240

Sumaré

96.317,20

8.026,43

SP

355400

Tatuí

60.882,71

5.073,56

SP

355480

Tremembé

52.529,32

4.377,44

SP

355500

Tupã

50.000,00

4.166,67

SP

355540

Ubatuba

50.000,00

4.166,67

SP

355650

Várzea Paulista

70.706,98

5.892,25

SP

355700

Votorantim

50.000,00

4.166,67

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