Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 823, DE 27 de junho de 2003

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Ofício nº 1046, de 11 de junho de 2003, da Secretaria de Estado da Bahia, que encaminha a Resolução nº 027, de 09 de junho de 2003, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, do Estado da Bahia;

Considerando o Ofício nº 1126, de 25 de junho de 2003, que informa as providências adotadas pela Secretaria de Estado da Saúde da Bahia em relação ao Município de Porto Seguro, e

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, realizada no dia 26 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º Suspender, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a transferência dos recursos destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade ao Município de Porto Seguro/BA.

Art. 2º Definir que os pagamentos das produções de serviços ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos prestadores de serviços sob gestão Municipal ficarão a cargo da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia.

Art.3º Manter a transferência dos recursos de custeio da Atenção Básica para o município de Porto Seguro/BA.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Saúde da Bahia fica responsável pela supervisão e acompanhamento da aplicação dos recursos da Atenção Básica pelo Município, apresentando relatório mensal a CIB/BA e ao Ministério da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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