Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 825, DE 27 de junho de 2003

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria GM/MS nº 333, de 26 de março de 2003, que redefiniu os recursos federais mensais destinados ao financiamento das ações e serviços de saúde, que compõem o Teto Financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade;

Considerando a Portaria GM/MS nº 654, de 28 de maio de 2003, que estendeu às Unidades Públicas sob Gestão Plena do Sistema Estadual e Gestão Plena do Sistema Municipal, a geração de créditos correspondentes aos valores de remuneração dos Serviços Profissionais das consultas médicas; e

Considerando o Termo de Cessão de Uso celebrado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Porto Alegre/RS, objetivando a transferência do Hospital Materno Infantil Presidente Vargas do Ministério da Saúde para o Município de Porto Alegre, resolve:

Art. 1º Redefinir o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado do Rio Grande do Sul, conforme abaixo discriminado:

UF

Teto Financeiro (R$)

Rio Grande do Sul

60.766.366,91

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS;

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2003.

HUMBERTO COSTA

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