Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1067, DE 09 de julho de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a desativação dos Programas Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, resolve:

Art. 1º Suspender a qualificação de 01 Município do Estado de São Paulo, conforme tabela abaixo, aos incentivos financeiros aos referidos Programas, a partir da competência julho de 2003.

UF

COD.M.

MUNICÍPIO

SP

3502002

ANALÂNDIA

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde